O sistema acusatório no processo penal e a produção antecipada de provas.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13930 |
Resumo: | A busca da verdade representa parte significativa dos ideais de um processo; máxime quando se trata de um processo penal. Contudo, mais que a busca da verdade sabe-se, entrementes, que o grande referencial de um processo e a busca da justiça. Assim, torna-se relevante discutir sobre a questão da produção antecipada de provas no processo penal e a perspectiva de ofensa no sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988. O ônus da prova e atribuído as partes, entretanto, existem provas que podem perecer com o decurso do tempo, mostrando-se relevantes e urgentes no processo. Convém, pois, indagar a titulo de problematização cientifica, o seguinte: No sistema acusatório, pode o juiz, ainda durante a investigação criminal, antes de iniciada a ação penal, determinar a colheita de provas ameaçadas de perecimento, observando, a adequação, proporcionalidade e a necessidade dessa medida? Sendo a hipótese afirmativa, diz-se que a produção antecipada de provas não representa uma discricionariedade do magistrado e nem uma ampliação dos seus poderes, ao contrario, e garantia da própria sociedade, que vê o Estado atuando na função jurisdicional, não colocando o processo no interesse e subjetividade de atuação das partes. O objetivo geral do trabalho e analisar a possibilidade jurídica da produção antecipada de provas no processo penal brasileiro. Para tanto, empregam-se o método sistêmico, haja vista trabalhar a problemática a luz do sistema em que se insere, com o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica. Em conclusão, aponta-se que o Processo Penal brasileiro, fundado no Sistema Acusatório, atende aos reclames da justiça quando viabiliza ao juiz proceder a produção antecipada de provas, desde que em conformidade com princípios basilares que regem o processo. |
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O sistema acusatório no processo penal e a produção antecipada de provas.The accusatory system in criminal proceedings and the early production of evidence.DireitoProcesso PenalSistema AcusatórioProvasAcusaçãoLawCriminal ProceedingsAccusatory SystemEvidencesIndictmentDireitoA busca da verdade representa parte significativa dos ideais de um processo; máxime quando se trata de um processo penal. Contudo, mais que a busca da verdade sabe-se, entrementes, que o grande referencial de um processo e a busca da justiça. Assim, torna-se relevante discutir sobre a questão da produção antecipada de provas no processo penal e a perspectiva de ofensa no sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988. O ônus da prova e atribuído as partes, entretanto, existem provas que podem perecer com o decurso do tempo, mostrando-se relevantes e urgentes no processo. Convém, pois, indagar a titulo de problematização cientifica, o seguinte: No sistema acusatório, pode o juiz, ainda durante a investigação criminal, antes de iniciada a ação penal, determinar a colheita de provas ameaçadas de perecimento, observando, a adequação, proporcionalidade e a necessidade dessa medida? Sendo a hipótese afirmativa, diz-se que a produção antecipada de provas não representa uma discricionariedade do magistrado e nem uma ampliação dos seus poderes, ao contrario, e garantia da própria sociedade, que vê o Estado atuando na função jurisdicional, não colocando o processo no interesse e subjetividade de atuação das partes. O objetivo geral do trabalho e analisar a possibilidade jurídica da produção antecipada de provas no processo penal brasileiro. Para tanto, empregam-se o método sistêmico, haja vista trabalhar a problemática a luz do sistema em que se insere, com o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica. Em conclusão, aponta-se que o Processo Penal brasileiro, fundado no Sistema Acusatório, atende aos reclames da justiça quando viabiliza ao juiz proceder a produção antecipada de provas, desde que em conformidade com princípios basilares que regem o processo.La busqueda de la verdad representa una parte importante de los ideales de un proceso, sobre todo porque cuando se trata de un proceso penal. Sin embargo, en lugar de la busqueda de la verdad se sabe, por su parte, que la referenda principal de un proceso es la busqueda de la justicia. Por lo tanto, se convierte en relevante para discutir el tema de la production anticipada de la prueba en los procedimientos penales y la posibilidad de socavar el sistema acusatorio adoptado por la Constitution Federal de 1988. La carga de la prueba se asigna a las partes, sin embargo, evidencia de que se pierda con el paso del tiempo, siendo relevante y urgente en el proceso. Por tanto, procede a investigar la base cientifica para cuestionar lo siguiente: En el sistema acusatorio, el juez podra, incluso durante la investigation penal antes de iniciar la action penal, la recogida de pruebas para determinar el peligro de extincion, teniendo en cuenta la adecuacion, proporcionalidad y la necesidad de esta medida? La declaration dice que la hipotesis de que la production anticipada de prueba no es la discretion de un juez y no una ampliation de sus competencias, por el contrario, esta garantizada por la propia sociedad, que ve el estado actuando en una funcion judicial por no poner el proceso y la subjetividad en el interes de actuation de las partes. El objetivo de este trabajo es analizar la posibilidad juridica de la production anticipada de la prueba en los procesos penales en Brasil. Para ello, emplear el metodo sistemico, teniendo en cuenta la labor problematico teniendo en cuenta el sistema que le corresponde, con el uso de la literatura tecnica. En conclusion, se observa que el brasileno Procedimiento Penal, basado en el sistema acusatorio, cumple con los anuncios de la justicia cuando se permite al juez para proceder con la production anticipada de la prueba, siempre que, de conformidad con los principios basicos que rigen el proceso.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGARAGÃO, Jônica Marques Coura.ARAGÃO, J. M. C.http://lattes.cnpq.br/8057600334095099FREITAS, Jardel de.ROCHA, Carla.LUCAS, Danielle Alves da Costa.20102020-08-11T12:59:23Z2020-08-112020-08-11T12:59:23Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13930LUCAS, Danielle Alves da Costa. O sistema acusatório no processo penal e a produção antecipada de provas. 2010. 70f. 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