Aspectos diferenciais entre os direitos sucessórios dos cônjuges e os dos companheiros no ordenamento jurídico brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MEDEIROS, Mércia Maia.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14024
Resumo: Como intuito de expor considerações acerca das diferenças existentes entre os direitos sucessórios dos cônjuges e dos companheiros no sistema jurídico. A presente pesquisa cientifica, então traz como tema uma abordagem sobre: "Aspectos diferencias entre os direitos sucessórios dos cônjuges e os dos companheiros no ordenamento jurídico brasileiro". Para cumprir esse proposito inicialmente explicam-se os institutos do casamento e da união estável, por serem as formas de entidades familiares protegidas pelo Estado, das quais originam, respectivamente as relações matrimonias e de parceria, e destas os direitos sucessórios de seus participantes, bem como o instituto da sucessão para ser compreendido como e feito a transmissão dos direitos apos a morte no ordenamento jurídico. Os direitos sucessórios dos cônjuges e dos companheiros passaram por uma evolução legislativa, onde os direitos de suceder dos cônjuges foram conquistados bem mais cedo que os dos companheiros, em razão de que a união estável por muito tempo permaneceu a margem da sociedade.Com o advento da Constituição Federal de 1988 a família brasileira sofreu grandes modificações, pois esta ao reconhecer a união estável como entidade familiar deu oportunidade para o legislador ordinário elaborar leis equiparando os direitos do cônjuge aos dos companheiros, mas não foi o que aconteceu no campo do direito sucessório, visto que, na legislação infraconstitucional encontra-se varias diferenças acerca desta matéria, sendo estas descabidas, uma vez que ferem os preceitos constitucionais, tais como o principio da dignidade da pessoa humana e da isonomia.Para tanto, desenvolveu-se um estudo ordenado, no sentido de demonstrar as disparidades existentes entre os efeitos sucessórios dos cônjuges em detrimento aos dos companheiros, aplicando-se os métodos exegético jurídico e bibliográfico, no qual conduziu a pesquisa a uma abordagem geral dos institutos jurídicos que implicam no nosso objeto de estudo, para só então, com os conhecimentos adquiridos, ingressar na analise do tema detalhadamente.A reflexão aduzida, tem fundamentação jurídica consistente, revela como resultado que os direitos sucessórios dos cônjuges em muito prevalecem em relação aos direitos sucessórios dos companheiros.Desta forma, o estudo contribuiu com as novas reflexões sobre as questões polemicas, apontando o entendimento da doutrina atual.
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Para cumprir esse proposito inicialmente explicam-se os institutos do casamento e da união estável, por serem as formas de entidades familiares protegidas pelo Estado, das quais originam, respectivamente as relações matrimonias e de parceria, e destas os direitos sucessórios de seus participantes, bem como o instituto da sucessão para ser compreendido como e feito a transmissão dos direitos apos a morte no ordenamento jurídico. Os direitos sucessórios dos cônjuges e dos companheiros passaram por uma evolução legislativa, onde os direitos de suceder dos cônjuges foram conquistados bem mais cedo que os dos companheiros, em razão de que a união estável por muito tempo permaneceu a margem da sociedade.Com o advento da Constituição Federal de 1988 a família brasileira sofreu grandes modificações, pois esta ao reconhecer a união estável como entidade familiar deu oportunidade para o legislador ordinário elaborar leis equiparando os direitos do cônjuge aos dos companheiros, mas não foi o que aconteceu no campo do direito sucessório, visto que, na legislação infraconstitucional encontra-se varias diferenças acerca desta matéria, sendo estas descabidas, uma vez que ferem os preceitos constitucionais, tais como o principio da dignidade da pessoa humana e da isonomia.Para tanto, desenvolveu-se um estudo ordenado, no sentido de demonstrar as disparidades existentes entre os efeitos sucessórios dos cônjuges em detrimento aos dos companheiros, aplicando-se os métodos exegético jurídico e bibliográfico, no qual conduziu a pesquisa a uma abordagem geral dos institutos jurídicos que implicam no nosso objeto de estudo, para só então, com os conhecimentos adquiridos, ingressar na analise do tema detalhadamente.A reflexão aduzida, tem fundamentação jurídica consistente, revela como resultado que os direitos sucessórios dos cônjuges em muito prevalecem em relação aos direitos sucessórios dos companheiros.Desta forma, o estudo contribuiu com as novas reflexões sobre as questões polemicas, apontando o entendimento da doutrina atual.As intention of exposing considerations concerning the existent differences among the spouses' rights and the companions in the rights of succeeding in the legal system. This scientific research brings (as theme) an approach on: "The disparities in the rights of succeeding between the spouses and the companions in the Brazilian juridical system". To accomplish this, the institutes of marriage and stable union are explained initially, for being the forms of family entities protected by the State, which originate the matrimonial relations chips and partnership respectively, and from these one the participants' rights of succeeding, as well as the institute of the succession to be understand as the transmission of the rights is made after the death in the juridical system. The spouses' and the companions Sights of succeeding went by a legislative evolution, where the spouses' rights of succeeding were conquered much earlier than the one of the companions' ones, in reason that the stable union stayed to the margin of the society for a long time. With the advent of the Federal Constitution of 1988, the Brazilian family suffered great modifications. This one gave opportunity for the ordinary legislator elaborate laws comparing the spouses and the companions rights when it recognize the stable union as family entity, but (there were) no changes in the right of succeeding because there are several differences concerning this matter in the infraconstitucional legislation and they are improper and they hurt the constitutional precepts, such as the principles of human person's dignity and the equality of rights. Then we develop an orderly study, in the sense of demonstrating the existent disparities among the spouses' effects of succeeding to the detriment of the companions ones, applying the juridical exegesis and bibliographical methods in approach of the juridical institutes that implicate in our study object. After that, with the acquired knowledge, we into the detailed analysis of the theme. The adduced reflection has juridical grounding and it reveals as a result that the spouses' right prevails over the companions' rights in succession a lot. So that this study contributed to new reflections on the controversial subjects, pointing to the understanding of the current doctrine.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.MOREIRA, P. M. S.http://lattes.cnpq.br/4787259291280435MEDEIROS, Mércia Maia.2007-062020-08-12T18:28:31Z2020-08-112020-08-12T18:28:31Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14024MEDEIROS, Mércia Maia. Aspectos diferenciais entre os direitos sucessórios dos cônjuges e os dos companheiros no ordenamento jurídico brasileiro. 66f. 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