A legitimidade do Ministério Público na propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14014 |
Resumo: | Ao tratar da exclusão do herdeiro indigno, o Código Civil de 2002, ao contrario do Código Civil de 1916, não mencionou, expressamente, que a ação declaratória de indignidade deve ser movida por quem tenha interesse na sucessão, refutando duvidas acerca da admissibilidade do Ministério Público na propositura desta demanda. Apos a evolução jurídico-social, o Ministério Público passou a ocupar lugar cada vez mais destacado na organização do Estado, sendo considerado um órgão agente em favor dos interesses sociais. Cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos e garantias fundamentais de cada cidadão e dos demais interesses de toda a coletividade, devendo zelar pelo devido cumprimento do texto constitucional. Neste aspecto, e que se evidencia o papel do Ministério Público, e sua legitimidade, quanto a propositura de medida judicial para a exclusão de sucessor indigno. Mediante o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, e das técnicas de pesquisa com utilização de documentações indiretas, baseadas no exame documental e bibliográfico, o estudo busca analisar os motivos que determinam a legitimidade do Ministério Público na propositura da ação declaratória de indignidade, trazendo a reflexão as principais mudanças implementadas pelo atual Código Civil e sua repercussão no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, proceder-se-a a investigação da estruturação jurídico-constitucional do Ministério Público e suas prerrogativas constitucionais, a compreensão dos aspectos gerais do direito sucessório e do instituto da indignidade e a analise das discussões acerca da possibilidade ou não de atuagao do Ministério Público na propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade. Com isso, se torna perceptível que diante da omissão presente no atual Código Civil, e possível admitir a legitimidade ad causam do Ministério Público para a propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade, objetivando a exclusão de herdeiro ou legatário indigno, não só pelo fato do órgão ministerial ser o guardião da ordem jurídica, mas, também, por haver interesse social e publico de evitar que o sucessor desnaturado receba vantagem, beneficiando-se da fortuna deixada por sua vitima. |
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A legitimidade do Ministério Público na propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade.The legitimacy of the Public Ministry in filing the declaratory action of exclusion for indignity.DireitoMinistério PúblicoSucessãoExclusão por IndignidadeHerdeiroHerançaLawPublic ministrySuccessionExclusion for IndignityHeirHeritageDireitoAo tratar da exclusão do herdeiro indigno, o Código Civil de 2002, ao contrario do Código Civil de 1916, não mencionou, expressamente, que a ação declaratória de indignidade deve ser movida por quem tenha interesse na sucessão, refutando duvidas acerca da admissibilidade do Ministério Público na propositura desta demanda. Apos a evolução jurídico-social, o Ministério Público passou a ocupar lugar cada vez mais destacado na organização do Estado, sendo considerado um órgão agente em favor dos interesses sociais. Cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos e garantias fundamentais de cada cidadão e dos demais interesses de toda a coletividade, devendo zelar pelo devido cumprimento do texto constitucional. Neste aspecto, e que se evidencia o papel do Ministério Público, e sua legitimidade, quanto a propositura de medida judicial para a exclusão de sucessor indigno. Mediante o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, e das técnicas de pesquisa com utilização de documentações indiretas, baseadas no exame documental e bibliográfico, o estudo busca analisar os motivos que determinam a legitimidade do Ministério Público na propositura da ação declaratória de indignidade, trazendo a reflexão as principais mudanças implementadas pelo atual Código Civil e sua repercussão no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, proceder-se-a a investigação da estruturação jurídico-constitucional do Ministério Público e suas prerrogativas constitucionais, a compreensão dos aspectos gerais do direito sucessório e do instituto da indignidade e a analise das discussões acerca da possibilidade ou não de atuagao do Ministério Público na propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade. Com isso, se torna perceptível que diante da omissão presente no atual Código Civil, e possível admitir a legitimidade ad causam do Ministério Público para a propositura da ação declaratória de exclusão por indignidade, objetivando a exclusão de herdeiro ou legatário indigno, não só pelo fato do órgão ministerial ser o guardião da ordem jurídica, mas, também, por haver interesse social e publico de evitar que o sucessor desnaturado receba vantagem, beneficiando-se da fortuna deixada por sua vitima.When dealing with the exclusion of unworthy heir, the Civil Code of 2002, unlike the Civil Code of 1916, did not mention, explicitly, that the indignity of a declaratory action must be filed by persons having an interest in the succession, dismissing doubts about the admissibility of the Ministry in bringing this public demand. After the legal and social developments, the prosecutor began to occupy increasingly prominent place in the state organization and is considered an agent on behalf of national interests. It is up to prosecutors to defend the juridical order, the democratic regime, the rights and guarantees of every citizen and the other interests of the whole community and should ensure the proper discharge of the constitutional text. In this aspect, is that it highlights the role of prosecutor, and its legitimacy, as the bringing of a judicial order for the exclusion of unworthy successor. By employing the method of hypothetical-deductive approach, the methods of comparative and historical procedure, and research techniques with indirect use of documentation based on the examination of documents and literature, the study seeks to analyze the motives that determine the legitimacy of the prosecutor in bringing the declaratory action of unworthiness, bringing to reflect the major changes implemented by the current Civil Code and its impact on Brazilian legal system. To do so, it will proceed to investigate the legal and institutional structure of the prosecutors and his constitutional prerogatives, the understanding of general aspects of succession and the Institute of unworthiness and analysis of the discussions about the possibility of acting or not the ministry public in bringing the declaratory action exclusion indignity. Thus, it becomes apparent that the face of this omission in the current Civil Code, you can admit the legitimacy of the ad cause prosecutors for bringing the declaratory action by indignity of exclusion, aiming at the exclusion of unworthy heir or legatee, not only because the ministerial body to be the guardian of the law, but also because there is social and public interest to prevent the successor denatured receive benefit, taking advantage of the fortune left by his victim.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.ALMEIDA JÚNIOR, A. L.http://lattes.cnpq.br/7523757247282724LIMA, Karlla Karolinne França.20102020-08-12T17:49:13Z2020-08-112020-08-12T17:49:13Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14014LIMA, Karlla Karolinne França. 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