A responsabilidade civil do estado nos crimes praticados por detentos beneficiados pela saída temporária.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DUARTE, Semyramis Moura.
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16634
Resumo: Este trabalho tem como finalidade apresentar uma abordagem jurídica da responsabilidade civil do Estado pela negligência na obrigação de vigiar e garantir que os detentos beneficiados pelo instituto da saída temporária não cometam novos delitos ao gozarem desse benefício. O poder público é o responsável pela segurança dos cidadãos, porém muitas vezes não consegue combater efetivamente o crime. No caso apresentado, o instituto da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal, e o apenado que cumprir todos os requisitos exigidos terá direito a gozar de tal benefício. A grande problemática está no fato de o Estado não fiscalizar efetivamente o apenado que sai em gozo desse benefício, colocando a sociedade em risco. No Brasil, a pena tem caráter ressocializador, e é dosada tomando por base o tempo que o individuo precisa para voltar ao convívio em sociedade totalmente ressocializado. Ocorre que quando o indivíduo está gozando do benefício da saída temporária, ele está sendo posto em liberdade antes do cumprimento total da pena, ou seja, sem estar totalmente ressocializado, podendo oferecer perigo a sociedade. Diante disso, ao Estado poderá ser imputada a responsabilidade civil quando ficar comprovada a omissão deste em proporcionar a vigia e guarda do apenado que sai em decorrência desse benefício. Na realização deste trabalho, foram utilizados os métodos exegético-jurídico e o histórico-comparativo analisando toda a evolução da responsabilidade civil do Estado; bem como o método bibliográfico. Por fim, resta comprovado que na hipótese em que o Poder Público não cumprir as funções determinadas pela Constituição e pela Lei de execução Penal, e causar, de algum modo, dano ao particular, entende-se que entrará em cena o instituto da Responsabilidade Civil do Estado, buscando sempre a restauração do equilíbrio patrimonial ou moral diante de atos lesivos causados por criminosos beneficiados pela Saída Temporária.
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No Brasil, a pena tem caráter ressocializador, e é dosada tomando por base o tempo que o individuo precisa para voltar ao convívio em sociedade totalmente ressocializado. Ocorre que quando o indivíduo está gozando do benefício da saída temporária, ele está sendo posto em liberdade antes do cumprimento total da pena, ou seja, sem estar totalmente ressocializado, podendo oferecer perigo a sociedade. Diante disso, ao Estado poderá ser imputada a responsabilidade civil quando ficar comprovada a omissão deste em proporcionar a vigia e guarda do apenado que sai em decorrência desse benefício. Na realização deste trabalho, foram utilizados os métodos exegético-jurídico e o histórico-comparativo analisando toda a evolução da responsabilidade civil do Estado; bem como o método bibliográfico. Por fim, resta comprovado que na hipótese em que o Poder Público não cumprir as funções determinadas pela Constituição e pela Lei de execução Penal, e causar, de algum modo, dano ao particular, entende-se que entrará em cena o instituto da Responsabilidade Civil do Estado, buscando sempre a restauração do equilíbrio patrimonial ou moral diante de atos lesivos causados por criminosos beneficiados pela Saída Temporária.This work aims to presente a legal approach to civil responsability of the State by the negligence in the obligation to monitor and ensure that detainees benefited by the institute of temporary departure do not commit new crimes when they enjoy this benefit. The government is responsible for public safety, but often can not effectively fight crime. In the case presented, the institute of temporary departure is foreseen in the Penal Execution Law, and convicts who meet all requirements specified shall be entitled to enjoy this benefit. The big problem is the fact that the State did not effectively supervise convicts coming out in enjoyment of that benefit, putting society at risk. In Brazil, the penalty has resocializing character, and is measured using as a basis the time that the person needs to go back to live in society totally resocialized. However, when the person is enjoying the benefit of temporary departure, it is being set free before the full completion of the sentence, in other words, without being totally resocialized and It may be dangerous to society. Therefore, to the State can be attributed the civil responsaility if they can prove its failure providing the lookout and guard of the convict that is coming out as a result of this benefit. In this work, the legal-exegetical methods were used and the historical-comparative analyzing the evolution of the entire responsability of the state, as well as the bibliographic method. Finally, it is proven that in the hypothesis that the Government does not fulfill the duties determined by the Constitution and the Law of Criminal Execution, and cause in any way, damage to particular means that will step in the institute of civil responsability of state, always seeking the restoration of moral or balance sheet before damaging actions caused by criminals benefited by the Temporary Departure.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.OLIVEIRA, L. F.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847DUARTE, Semyramis Moura.20142020-12-09T18:23:50Z2020-12-092020-12-09T18:23:50Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16634DUARTE, Semyramis Moura. A responsabilidade civil do estado nos crimes praticados por detentos beneficiados pela saída temporária. 2014. 48 p. 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