Desaposentação: possibilidade jurídica do instituto.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUSA, Edson Matheus Tavares de.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14723
Resumo: O ato jurídico que concede a aposentadoria e, também, ato administrativo, conquanto, decorre de manifestação emanada do Estado, que reconhece no caso concrete o direito subjetivo do peticionário a aposenta^ao, desde que preenchidos os requisites estabelecidos na legislação pertinente. A Lei n° 8.213/91 vincula os trâmites administrativo e judicial, que tenha por escopo a concessão de qualquer beneficio previdenciário, pois, institui os imperativos que devem ser observados para tanto. Após o trâmite legal, o requerente ira incorporar ao seu patrimônio jurídico esse direito, que tem como consectário lógico, a percepção de sua renda mensal. A possibilidade de renuncia a renda mensal do benefício, constitui o cerne da discussão sobre o instituto da desaposentação. Tal renuncia se opera com o propósito de obter beneficio mais vantajoso, em razão de contribuições posteriores, no mesmo, ou em outro regime previdenciario, o que vem ensejando inúmeras ações judiciais, com o fito de se fazer reconhecer essa possibilidade. A desaposentação surgiu como construção doutrinaria, e vem sendo aperfeiçoada pela jurisprudência pátria através de varias decisões. Portanto, o intento desta pesquisa será demonstrar, através de alguns aspectos, a cabal possibilidade jurídica da desaposentação, e a evidente ilicitude de que padece as denegações administrativas. Outrossim, será demonstrado a possibilidade de reversão do ato jurídico que concedeu a aposentadoria, os pressupostos lógicos, e a compensação entre regimes, ante a necessidade de se restituir, ou não, os valores recebidos no regime em que se opera a abdicação, já que o mesmo concede certidão de tempo de contribuição para que seja averbado em outro regime. O instituto ratifica o ideário de justiça e bem-estar sociais preconizado pela Constituição. Para o deslinde das questões suscitadas, serão utilizados os métodos bibliográficos, o histórico-evolutivo e o exegético-jurídico. Destarte, verificar-se-a na analise, a real possibilidade do instituto, atrelada a restituição dos valores percebidos anteriormente a titulo de renda mensal do beneficio, restringindo-se ao absolutamente necessário para a manutenção do equilíbrio financeiro dos sistemas previdenciários envolvidos, sob pena de comprometermos o espectro da cobertura providenciária.
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Tal renuncia se opera com o propósito de obter beneficio mais vantajoso, em razão de contribuições posteriores, no mesmo, ou em outro regime previdenciario, o que vem ensejando inúmeras ações judiciais, com o fito de se fazer reconhecer essa possibilidade. A desaposentação surgiu como construção doutrinaria, e vem sendo aperfeiçoada pela jurisprudência pátria através de varias decisões. Portanto, o intento desta pesquisa será demonstrar, através de alguns aspectos, a cabal possibilidade jurídica da desaposentação, e a evidente ilicitude de que padece as denegações administrativas. Outrossim, será demonstrado a possibilidade de reversão do ato jurídico que concedeu a aposentadoria, os pressupostos lógicos, e a compensação entre regimes, ante a necessidade de se restituir, ou não, os valores recebidos no regime em que se opera a abdicação, já que o mesmo concede certidão de tempo de contribuição para que seja averbado em outro regime. O instituto ratifica o ideário de justiça e bem-estar sociais preconizado pela Constituição. Para o deslinde das questões suscitadas, serão utilizados os métodos bibliográficos, o histórico-evolutivo e o exegético-jurídico. Destarte, verificar-se-a na analise, a real possibilidade do instituto, atrelada a restituição dos valores percebidos anteriormente a titulo de renda mensal do beneficio, restringindo-se ao absolutamente necessário para a manutenção do equilíbrio financeiro dos sistemas previdenciários envolvidos, sob pena de comprometermos o espectro da cobertura providenciária.The act provides that the legal retirement is also administrative decree, though, stems from expressions issued by the state, acknowledges that in case the subjective right of the petitioner to retirement, provided they met the requirements under relevant legislation. Law 8.213/91 binding on the administrative and judicial procedures, which has the scope to grant any benefits thus establishing the requirements to be followed to both. After the legal process, the applicant will incorporate its legal heritage that right, which is effect logical, the perception of their monthly income. The possibility of waiving the monthly income of benefit is the crux of the discussion on the office of not retirement. This waiver is operating with the purpose of obtaining benefit more advantageous, because of contributions later, in the same, or another provident scheme, which is providing numerous lawsuits, with the aim of doing acknowledge that possibility. The not retirement emerged as the doctrinaire, and is being developed by case law homeland through various decisions. Therefore, the intent of this research will demonstrate, through some things, the full legal possibility of not retirement, and the obvious illegality of afflicting the administrative denials. Also, will be shown the possibility of reversion of the act which granted the legal retirement, the logical assumptions, and compensation arrangements between, before the need to restore, or not, the amounts received under the scheme under which operates the abdication, as the same time grant of certificate of contribution for which it is recorded in another scheme. Hence it is appropriate to choose the theme, because the institute ratifies the ideas of justice and social well-being advocated by the Constitution. For the solution of the issues raised will be used the methods library, the historical evolution and interpretative-law. Thus, there will be the analysis, the real possibility of the institute, geared to refund the values previously perceived as a monthly income of the benefit, restricting itself to the absolutely necessary for maintaining the financial stability of pension systems involved, under penalty of compromise the spectrum of coverage the provident.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGPEREIRA, Maria do Carmo Élida Dantas.PEREIRA, M. C. E. D.http://lattes.cnpq.br/6131648658299080SOUSA, Edson Matheus Tavares de.2008-072020-08-31T18:58:02Z2020-08-312020-08-31T18:58:02Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14723SOUSA, Edson Matheus Tavares de. Desaposentação: possibilidade jurídica do instituto. 66f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-10T15:59:21Zoai:localhost:riufcg/14723Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-10T15:59:21Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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