A concessão de liberdade provisória nos crimes inafiançáveis: uma análise da lei n° 12.403/2011 face os preceitos constitucionais.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUSA, Leonardo Araújo de.
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16618
Resumo: No Brasil a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito fundamental do cidadão a sua liberdade de locomoção, sendo a todos garantido o direito de ir, vir e permanecer. Partindo-se dessa premissa, apenas de forma excepcional o Estado poderá restringir a liberdade do indivíduo, tem-se, então, por regra, a liberdade, sendo de fundamental importância o estudo de qualquer alteração que venha ao encontro deste direito fundamental. Sabe-se que a liberdade provisória é uma medida que tem por objetivo principal a restituição da liberdade do acusado durante a fase investigativa e a fase instrutiva processual. Entretanto, com a edição da Lei 12.403/2011, houve, dentre outras mudanças, a possibilidade de vinculação desse instituto com outras medidas cautelares diversas de prisão, além da já existente possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. Daí surge o questionamento: É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes inafiançáveis? Assim, este trabalho tem por objetivo geral analisar a concessão de liberdade provisória sem fiança em crimes inafiançáveis, face aos preceitos constitucionais, bem como a sua relação com os princípios da proporcionalidade e presunção de inocência. E como objetivos específicos compreender as repercussões e decorrências das mudanças dos institutos da liberdade provisória e da fiança no em nosso ordenamento jurídico; identificar os limites de atuação jurisdicional nos crimes inafiançáveis, face às alterações legislativas; relacionar as críticas da intervenção do Poder Judiciário, nos crimes inafiançáveis e sua concessão de liberdade provisória, em comparação com os crimes de menor gravidade e por fim estudar os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência face às alterações introduzidas pela lei 12.403/2011. Como método foi utilizado o histórico, bem como o monográfico, e, como técnica de pesquisa a documentação indireta, com fulcro na pesquisa bibliográfica, incluindo pesquisa a livros, artigos científicos e documentos, bem como, jurisprudências e sites da internet. Como resultado, mediante o grande embasamento teórico, tem-se que é possível a concessão de liberdade provisória sem fiança nos crimes inafiançáveis face às alterações legislativa introduzidas pela lei 12.403/2011. Entretanto, nada impede a criação de uma lei infraconstitucional, que impeça a concessão de liberdade provisória, seja com ou sem fiança aos crimes tidos por inafiançáveis.
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spelling OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.OLIVEIRA, L. F.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847SOUSA, L. A.SOUSA, Leonardo Araújo de.No Brasil a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito fundamental do cidadão a sua liberdade de locomoção, sendo a todos garantido o direito de ir, vir e permanecer. Partindo-se dessa premissa, apenas de forma excepcional o Estado poderá restringir a liberdade do indivíduo, tem-se, então, por regra, a liberdade, sendo de fundamental importância o estudo de qualquer alteração que venha ao encontro deste direito fundamental. Sabe-se que a liberdade provisória é uma medida que tem por objetivo principal a restituição da liberdade do acusado durante a fase investigativa e a fase instrutiva processual. Entretanto, com a edição da Lei 12.403/2011, houve, dentre outras mudanças, a possibilidade de vinculação desse instituto com outras medidas cautelares diversas de prisão, além da já existente possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. Daí surge o questionamento: É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes inafiançáveis? Assim, este trabalho tem por objetivo geral analisar a concessão de liberdade provisória sem fiança em crimes inafiançáveis, face aos preceitos constitucionais, bem como a sua relação com os princípios da proporcionalidade e presunção de inocência. E como objetivos específicos compreender as repercussões e decorrências das mudanças dos institutos da liberdade provisória e da fiança no em nosso ordenamento jurídico; identificar os limites de atuação jurisdicional nos crimes inafiançáveis, face às alterações legislativas; relacionar as críticas da intervenção do Poder Judiciário, nos crimes inafiançáveis e sua concessão de liberdade provisória, em comparação com os crimes de menor gravidade e por fim estudar os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência face às alterações introduzidas pela lei 12.403/2011. Como método foi utilizado o histórico, bem como o monográfico, e, como técnica de pesquisa a documentação indireta, com fulcro na pesquisa bibliográfica, incluindo pesquisa a livros, artigos científicos e documentos, bem como, jurisprudências e sites da internet. Como resultado, mediante o grande embasamento teórico, tem-se que é possível a concessão de liberdade provisória sem fiança nos crimes inafiançáveis face às alterações legislativa introduzidas pela lei 12.403/2011. Entretanto, nada impede a criação de uma lei infraconstitucional, que impeça a concessão de liberdade provisória, seja com ou sem fiança aos crimes tidos por inafiançáveis.In Brasile , la Costituzione federale del 1988 stabilisce come un diritto fondamentale dei cittadini la loro libertà di movimento , con tutta garantito il diritto di andare , venire a stare .Partendo da questa premessa, eccezionale solo modo lo Stato può limitare la libertà dell'individuo, ha , poi, di regola, la libertà, Che è fondamentale nello studio di qualsiasi emendamento che soddisfi questo diritto fondamentale. E 'noto che la cauzione è una misura che ha come obiettivo principale il ripristino della libertà dell'imputato durante la fase investigativa e processuale fase didattica. Tuttavia, con l'emanazione della Legge 12.403/2011, c'era, tra le altre modifiche, la possibilità di collegare questo istituto con diverse altre misure cautelari in carcere, in aggiunta alla possibilità già esistente di concedere cauzione con o senza garanzia. Di qui la domanda sorge spontanea: è possibile concedere la cauzione in crimini unbailable ? Questo lavoro ha l'obiettivo di analizzare la concessione di cauzione senza cauzione in crimini unbailable contro le disposizioni costituzionali, nonché il loro rapporto con i principi di proporzionalità e la presunzione di innocenza. E come obiettivi specifici sono stati per capire l' impatto delle modifiche e derivazioni degli istituti di cauzione e bail nel nostro sistema giuridico, per individuare i limiti dell'azione giudiziaria in crimini unbailable , date le modifiche legislative; riguardare l'intervento critico della Magistratura in crimini unbailable ed è stato concesso la libertà provvisoria, a fronte di reati meno gravi e infine studiare i principi di proporzionalità e la presunzione di innocenza riguardo alle modifiche introdotte dalla Legge 12.403/2011. Come è stato usato il metodo storico, nonché la monografia, e come una tecnica di ricerca di documentazione indiretta, con fulcro nella ricerca letteratura, compresi i libri, documenti e documenti, nonché giurisprudenza e siti web. Come risultato, dal grande base teorica, ne consegue che è possibile concedere libertà provvisoria senza cauzione in crimini unbailable contro le modifiche legislative introdotte dalla legge 12.403/2011. Tuttavia, nulla impedisce la creazione di una infra- legge che vieta la concessione di cauzione, con o senza cauzione per reati contati unbailable .Submitted by Maria Eva Bezerra Ferreira (mebb@bol.com.br) on 2020-12-07T17:10:26Z No. of bitstreams: 1 LEONARDO ARAUJO DE SOUSA - TCC DIREITO 2014.pdf: 780018 bytes, checksum: 6918cbefe595a395d70a2fb273b3fefd (MD5)Made available in DSpace on 2020-12-07T17:10:26Z (GMT). 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