Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BARROS, Augusto Acioly da Cunha.
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14448
Resumo: A pesquisa realizada e de natureza teórica, procedida de forma direta, numa abordagem dialética. Seu objeto consiste na analise da Lei 9.882/99 que regulamenta o artigo 102, § 1.°, da Constituicao Federal de 1988, e prevê a arguição de descumprimento de preceito fundamental. O tema desenvolvido denomina-se: "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental". Durante o estudo, pretendeu-se, como objetivos: estudar a arguição de descumprimento de preceito fundamental em seus aspectos doutrinários e legais, positivos e negativos; examinar o já citado artigo da Carta Máxima e observar a sua correta interpretação; investigar a correta aplicação da lei regulamentadora da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a sua função no sistema de controle de constitucionalidade pátrio. Tudo de molde a verificar se a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado a proteção dos direitos fundamentais e da Constituição. O referencial teórico que fundamenta a pesquisa compõe-se do texto da Constituição Federal de 1988, da lei 9.882/99, de obras de autores nacionais, como Gilmar Ferreira Mendes e Dirley da Cunha Júnior, e internacionais, como J. J. Gomes Canotilho, e das demais informações retiradas de sites. A consecução da atividade proposta, apresentou-se oportuna a utilização dos métodos bibliográfico e de estudo comparativo, e apropriada técnica de pesquisa documental. Encerrada a pesquisa, logrou-se êxito na confirmação do problema e hipótese previamente elaborados, quais sejam: problema - A arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado para proteção dos direitos fundamentais e da Constituição? Hipótese - A arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado para a proteção dos direitos fundamentais e da Constituição e e necessário que seja aplicada de forma efetiva sob pena do empobrecimento da jurisdição constitucional.
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Durante o estudo, pretendeu-se, como objetivos: estudar a arguição de descumprimento de preceito fundamental em seus aspectos doutrinários e legais, positivos e negativos; examinar o já citado artigo da Carta Máxima e observar a sua correta interpretação; investigar a correta aplicação da lei regulamentadora da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a sua função no sistema de controle de constitucionalidade pátrio. Tudo de molde a verificar se a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado a proteção dos direitos fundamentais e da Constituição. O referencial teórico que fundamenta a pesquisa compõe-se do texto da Constituição Federal de 1988, da lei 9.882/99, de obras de autores nacionais, como Gilmar Ferreira Mendes e Dirley da Cunha Júnior, e internacionais, como J. J. Gomes Canotilho, e das demais informações retiradas de sites. A consecução da atividade proposta, apresentou-se oportuna a utilização dos métodos bibliográfico e de estudo comparativo, e apropriada técnica de pesquisa documental. Encerrada a pesquisa, logrou-se êxito na confirmação do problema e hipótese previamente elaborados, quais sejam: problema - A arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado para proteção dos direitos fundamentais e da Constituição? Hipótese - A arguição de descumprimento de preceito fundamental e o instrumento mais adequado para a proteção dos direitos fundamentais e da Constituição e e necessário que seja aplicada de forma efetiva sob pena do empobrecimento da jurisdição constitucional.The present scientific work aims to analyse the possibility of a democratic opening of the Constitutional Jurisdiction concentrated from the inclusion of the citizen as an active legitimate, by the Supreme Court, in handling of Action of Allegation of Breach of Fundamental Precept. The referred scope was persecuted under the historical, comparative and interpretive methods, followed by a dialectical and deductive approach about the subject. The ADPF was contemplated by the Constitution of 1988 with specific protective purpose, does not providing in its wake an exhaustive list about the active legitimation. It was left to Law No. 9.882/99 define its contours, printing in this action a citizen character by extending the right of nomination, in the concentrated control of constitutionality, to any individual. This attempt, though aborted by presidential veto, is aligned to the Theory of Participatory Democracy, which currently defines the content of the Democratic Principle, and the Discourse Theory of Law, which grants citizens the condition of co-author of standards and public policies. Given the assumption of full access to the Judiciary and the formation of an open society of interpreters of the Constitution is possible to guarantee the citizen the right to postulation by the Supreme Court on constitutional issues that meet the requirement of general repercussion.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGABRANTES, Giorggia Petrucce Lacerda e SilvaABRANTES, G. P. L. S.http://lattes.cnpq.br/4116316852116492FERNANDES, Francisco Dinarte de S.ANDRADE, Guerrison Araújo Pereira deBARROS, Augusto Acioly da Cunha.20042020-08-24T18:09:39Z2020-08-242020-08-24T18:09:39Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14448BARROS, Augusto Acioly da Cunha, Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 60f. 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