A responsabilidade civil do médico em face da cirurgia plástica: uma obrigação de meio.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA, Hugo César Soares.
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13824
Resumo: O estudo da Responsabilidade Civil e de extrema importância e aplicação pratica na sociedade atual. tendo em vista que seu objetivo e a recomposição de uma harmonia quebrada pelo dano. Em época de dias tao conflituosos, viver sem tal instituto seria caótico. Com as inovações trazidas pelo decurso do tempo, em praticamente todas as áreas cientificas, aumentaram-se os casos que necessitam do instrumento Responsabilidade Civil. Assim o e, por exemplo, quando se pensa no caso do medico cirurgião plastico. No presente trabalho, sera apresentada a evolução histórica do instituto em comento, serão destrinchados seus elementos e especies, para em seguida se adentrar nos conceitos médicos (especialmente no que tange a cirurgia plastica estética) e as suas respectivas implicações legais. Falar-se-a ainda, sobre a relação medico-paciente acima citada, do ponto de vista contratual, evidenciando-se assim, o tratamento jurídico dado pelo Diploma Consumerista a supra seara medica. Distinções serão feitas no que concerne as duas atuais especies de cirurgia plastica, mostrando, inclusive, a dicotomia legal existente em face do fim para o qual cada uma se propõe. Buscar-se-a trazer elementos legalísticos, doutrinários e jurisprudenciais relacionados ao tema. Ainda serão trazidos a baila ensinamentos da doutrina alienígena sobre a cirurgia plastica, buscando-se ressaltar o tipo de obrigação assumida pelo cirurgião plastico ante a execução do seu oficio, nos respectivos ordenamentos. Através do que sera disposto em todo o corpo do trabalho, e que se tentara demonstrar o porque do entendimento que a cirurgia plastica estética - assim como todos os demais ramos médicos deve ser tratada como obrigação positiva de meio, e não de resultado. Deve ser assim, por forca da impossibilidade de previsão que reveste seu objeto trabalho, qual seja, o corpo humano.
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spelling A responsabilidade civil do médico em face da cirurgia plástica: uma obrigação de meio.The physician's civil liability in the face of plastic surgery: an obligation of means.Responsabilidade CivilCirurgia PlásticaDanoCirurgião PlásticoEstetaObrigação de meioErro médicoIdenizaçãoCivil responsabilityPlastic surgeryDamagePlastic surgeonEstheteMedium obligationMedical errorIndemnificationO estudo da Responsabilidade Civil e de extrema importância e aplicação pratica na sociedade atual. tendo em vista que seu objetivo e a recomposição de uma harmonia quebrada pelo dano. Em época de dias tao conflituosos, viver sem tal instituto seria caótico. Com as inovações trazidas pelo decurso do tempo, em praticamente todas as áreas cientificas, aumentaram-se os casos que necessitam do instrumento Responsabilidade Civil. Assim o e, por exemplo, quando se pensa no caso do medico cirurgião plastico. No presente trabalho, sera apresentada a evolução histórica do instituto em comento, serão destrinchados seus elementos e especies, para em seguida se adentrar nos conceitos médicos (especialmente no que tange a cirurgia plastica estética) e as suas respectivas implicações legais. Falar-se-a ainda, sobre a relação medico-paciente acima citada, do ponto de vista contratual, evidenciando-se assim, o tratamento jurídico dado pelo Diploma Consumerista a supra seara medica. Distinções serão feitas no que concerne as duas atuais especies de cirurgia plastica, mostrando, inclusive, a dicotomia legal existente em face do fim para o qual cada uma se propõe. Buscar-se-a trazer elementos legalísticos, doutrinários e jurisprudenciais relacionados ao tema. Ainda serão trazidos a baila ensinamentos da doutrina alienígena sobre a cirurgia plastica, buscando-se ressaltar o tipo de obrigação assumida pelo cirurgião plastico ante a execução do seu oficio, nos respectivos ordenamentos. Através do que sera disposto em todo o corpo do trabalho, e que se tentara demonstrar o porque do entendimento que a cirurgia plastica estética - assim como todos os demais ramos médicos deve ser tratada como obrigação positiva de meio, e não de resultado. Deve ser assim, por forca da impossibilidade de previsão que reveste seu objeto trabalho, qual seja, o corpo humano.The study of Liability is of main importance and practical application in current society, since that its purpose is the restoration of harmony shattered by the damage. In times of days so conflicting, living without such an institute would be chaotic. With the innovations brought by the passage of time, in practically all areas of science, also increased the cases that need the instrument Liability. So it is, for instance, when one considers the case of the plastic surgeon. In this paper it'll be demonstrated the historical evolution of the institute under discussion, it will be showed its elements and species, and then we will be entering in medical concepts (especially about aesthetic plastic surgery) and their respective legal implications. It'll also be explained the doctor/patient relationship mentioned above, from the contractual point of view, demonstrating then the legal treatment given by the Diploma Consumerism to care. Distinctions are made regarding the two current species of plastic surgery, showing even the legal dichotomy in the face of the existing legal order to which each is proposed. Search will bring legal elements, doctrinal and jurisprudential-related theme. It'll still be brought lessons of alien doctrine about plastic surgery, seeking to point out the kind of obligation assumed by the plastic surgeon, before the execution of their office in their respective jurisdictions. Through what will be provided throughout all the paper, does it attempt to show why the understanding that aesthetic plastic surgery - as well as all other medical branches - must be treated as a positive obligation of means, not of result. It must be so because of the impossibility of forecasting that covers the object of his work, namely, the human body.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGBARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.BARBOSA, M. R. L.http://lattes.cnpq.br/8274225735049769LIMA, Hugo César Soares.20102020-08-07T11:30:53Z2020-08-072020-08-07T11:30:53Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13824LIMA, Hugo César Soares. A responsabilidade civil do médico em face da cirurgia plástica: uma obrigação de meio. 2010. 70f. 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