O controle jurisdicional dos poderes sobre a administração pública.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14391 |
Resumo: | O controle da Administração exercido pelos poderes, harmônica e independentemente, torna-se a cada dia uma preocupação que se perfaz pela ausência de jurisdição por parte dos poderes: Executivo e Legislativo, quando no exercício de funções tipicas de julgamento. Muitas são as maneiras de fiscalização dos atos administrativos, adentrando ou não no mérito da consecução do referido ato, porquanto só há a permissão para tai pela própria Administração Publica, deixando para os demais poderes constantes da Constituição apenas o exame quanto a oportunidade e conveniência do ato praticado pela própria Administração Publica. Desde o concerto que se constrói, baseado na definição de Administração Publica, ate as varias hipóteses de exercício de controle sobre os atos administrativos, percebe-se que o exercício só se aperfeiçoa quando da participação do Poder Judiciário, que investido de "jurisdição" e eficaz na atividade que Ihe compete, o que não ocorre nos demais poderes com a mesma eficiência. Isso porque nos poderes Executivo e Legislativo, o julgamento se procede de maneira interna e no seio do Direito Administrativo, enquanto que no Judiciário, os mecanismos são de caráter externo, pelo que remédios jurídicos como habeas corpus, mandado de segurança, Ação Popular, dentre outros citados em nosso trabalho monográfico. Mesmo com a eficiência citada anteriormente, o Poder Judiciário não poderá examinar o mérito dos atos discricionários, que são os investidos de motivação e objeto, só podendo ser controlado mediante oportunidade e conveniência. Pelas formas de exercício de controle se percebe a preocupação com o cumprimento dos princípios erigidos pela Administração no caput de seu artigo 37. |
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