A possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância em sede policial.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13492 |
Resumo: | A política criminal e o Direito penal são duas realidades intercambiáveis, que devem ser trabalhadas em conjunto. Quando o operador do direito interpreta o tipo penal ele tem que excluir aquilo que é insignificante, por força do princípio da política criminal que incide no momento do juízo de tipicidade. Não se interpreta o tipo penal de forma seca, literal; deve fazê-lo levando-se em conta vários princípios, dentre eles, o da insignificância. Sabe-se que o Poder de Polícia Judiciária é investido pelos Delegados de polícia, os quais têm o dever de realizar a devida investigação criminal, com o fim de obter a prova da materialidade e provarem a autoria do fato tipificado pela norma penal, de modo que auxiliam ao titular da ação penal, o Ministério Público, nas ações públicas ou subsidiárias e ao querelante, nas ações privadas, a darem ensejo à propositura da ação penal. Nesse contexto, é justamente na fase policial, através da notitia criminis, que o delegado de polícia toma conhecimento do fato aparentemente punível e a “traduzi-lo” para a linguagem jurídica, realizando o primeiro juízo de valor quanto à existência do crime e como proceder no caso. Diante disso, mediante a aplicação do método de abordagem indutivo, o presente estudo desenvolve-se em torno da possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia, apresentando os argumentos existentes sobre o tema, tanto pela doutrina como também pela jurisprudência, devendo a autoridade policial, ao deparar-se com um caso concreto de insignificância, determinar de forma fundamentada seu arquivamento, como também dos documentos que noticiaram o fato, isto porque, o fato que desde logo se mostra atípico, não cabendo ao chefe da polícia dar início à persecução penal. Além disso, esse tema mostra-se de grande valor, uma vez que se evidencia que muitas vezes, o apego ao formalismo mostra-se lesivo e ineficaz para a sociedade, tendendo a procrastinar uma melhor e mais rápida atuação do jus puniendi estatal frente aos problemas presentes na coletividade. |
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A possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância em sede policial.The possibility of recognizing the principle of insignificance at police headquarters.Autoridade PolicialAtipicidadeInsignificânciaPolice authorityAtypicalityInsignificanceDireito PenalA política criminal e o Direito penal são duas realidades intercambiáveis, que devem ser trabalhadas em conjunto. Quando o operador do direito interpreta o tipo penal ele tem que excluir aquilo que é insignificante, por força do princípio da política criminal que incide no momento do juízo de tipicidade. Não se interpreta o tipo penal de forma seca, literal; deve fazê-lo levando-se em conta vários princípios, dentre eles, o da insignificância. Sabe-se que o Poder de Polícia Judiciária é investido pelos Delegados de polícia, os quais têm o dever de realizar a devida investigação criminal, com o fim de obter a prova da materialidade e provarem a autoria do fato tipificado pela norma penal, de modo que auxiliam ao titular da ação penal, o Ministério Público, nas ações públicas ou subsidiárias e ao querelante, nas ações privadas, a darem ensejo à propositura da ação penal. Nesse contexto, é justamente na fase policial, através da notitia criminis, que o delegado de polícia toma conhecimento do fato aparentemente punível e a “traduzi-lo” para a linguagem jurídica, realizando o primeiro juízo de valor quanto à existência do crime e como proceder no caso. Diante disso, mediante a aplicação do método de abordagem indutivo, o presente estudo desenvolve-se em torno da possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia, apresentando os argumentos existentes sobre o tema, tanto pela doutrina como também pela jurisprudência, devendo a autoridade policial, ao deparar-se com um caso concreto de insignificância, determinar de forma fundamentada seu arquivamento, como também dos documentos que noticiaram o fato, isto porque, o fato que desde logo se mostra atípico, não cabendo ao chefe da polícia dar início à persecução penal. Além disso, esse tema mostra-se de grande valor, uma vez que se evidencia que muitas vezes, o apego ao formalismo mostra-se lesivo e ineficaz para a sociedade, tendendo a procrastinar uma melhor e mais rápida atuação do jus puniendi estatal frente aos problemas presentes na coletividade.Criminal policy and criminal law are related and these areas have to be collaborative dealt. When a legal expert interprets a criminal law, this person has to exclude what is considered meaningless using the law principles required while analyzing each case. A case cannot be construed by itself, but it must be interpreted taking into consideration the existing principles, amongst them the insignificance principle. The criminal police are led by the Head of Police that assist the Public Prosecution in private or public investigations; they have to investigate crimes aiming to find any evidence to prove who committed them and how they were committed. When a crime happens, the Head of Police have to analyze it through the notitia criminis and set the facts up according to the law. This paper is developed based on the possibility of applying the insignificance principle, through the inductive method. Thus, the Head of the Police has to present documents, which should be built in accordance to the law and to previous judged cases, regarding the insignificance case stated, and then close the case once he or she has no power to prosecute it. This project shows extreme importance to future studies, since it shows that being too strict to the law may sometimes not bring justice to the society, because it procrastinates a better and quicker state jus puniendi.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Iranilton Trajano da.http://lattes.cnpq.br/5558600260214178RAMOS, Kennya Raquel Garcia.2018-10-092020-07-23T22:40:50Z2020-07-232020-07-23T22:40:50Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13492RAMOS, Kennya Raquel Garcia. A possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância em sede policial. / Kennya Raquel Garcia Ramos. - Sousa, {s.n}, 2018. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, CCJS/UFCG, 2018.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-04T18:34:34Zoai:localhost:riufcg/13492Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-04T18:34:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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