O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15812
Resumo: A problemática da concernentes as drogas e um dos principais temas abordados na Politica Criminal dos diversos países do mundo. E nesse diapasão que nações almejam uma forma de combater todos os seguimentos que envolvem o trafico e o uso dos entorpecentes, notadamente, a disseminação exacerbada do vicio. O Brasil acompanha essas diretrizes, e na busca de mecanismo de repressão a esse problema promulgou um novo diploma legal: a Lei n. 11.343/2006. Essa lei surgiu acompanhada de inúmeras celeumas jurídicas, dentre elas, a que abraça a conduta do usuário de drogas. A pesquisa pretende, nesse interim, analisar a conduta do usuário e/ou dependente dentro do contexto de uma politica criminal de combate e repressão as drogas, para ao final indagar sobre a nova roupagem penal que foi destinada aquele que utiliza entorpecentes para uso próprio. Para a consecução desse desinterato, utilizou-se de precípua analise doutrinaria, caracterizadoras de uma pesquisa explicativa, angariando-se dos métodos de observação, como do método dedutivo. Averiguou-se, num primeiro momento, as nuances gerais das politicas criminais que discutem a melhor solução para o problema das drogas, adentrando no contexto brasileiro, dando ênfase a evolução legislativa que foi implementada ao longo dos anos, enfoçando, principalmente, a ocorrida entre a Lei n. 6.368/76 e a Lei n. 11.343/2006. Observou-se que com a nova legislação a conduta do traficante passou a ser punida de forma mais severa, com um acréscimo do quantum da pena in abstrato, alem da criação de novas figuras típicas que se assemelham a conduta do traficante. No que toca ao usuário, percebeu-se um abrandamento jurídico na punição, que não pode mais ser privativa de liberdade, obedecendo, agora, o preceito secundário do art. 28, que traz as seguintes medidas: advertência; prestação de serviços a comunidade; e medidas educativas de comparecimento a programa e curso educativo. Com essa nova punição emergiu a divergência sobre se a conduta do usuário havia sido descriminalizada ou despenalizada. No seguimento da primeira corrente, a nova figura não mais se enquadraria no conceito de crime exposto na Lei de Introdução ao Código Penal e, por isso, configuraria ilícito sui generis, Na ideia da despenalização fundamenta-se que a Constituição Federal permite que se criem novas penas desde que não violem as garantias mínimas dos indivíduos. Da explanação dos motivos que embasam um e outro pensamento a pesquisa concluiu, em consonância com o pensamento majoritário a respeito, que a conduta daquele que utiliza drogas para consumo pessoal passou por uma despenalização, não sendo mais admitida a imposição de pena privativa de liberdade, continuando, porem, a ser encarada como crime.
id UFCG_c1bbcaeb7f9261c724c94a48e7f8f94a
oai_identifier_str oai:localhost:riufcg/15812
network_acronym_str UFCG
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository_id_str 4851
spelling O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.The new criminal treatment of the figure of the drug user in LEI N. 11.343 / 2006.Usuário de DrogasDependente de DrogasMedidas EducativasDespolarizaçãoPolítica CriminalTratamento do Traficante de DrogasTratamento do Usuário de DrogasDrug UserDrug DependentEducational MeasuresDepolarizationCriminal PolicyDrug Dealer TreatmentDrug User TreatmentDireitoA problemática da concernentes as drogas e um dos principais temas abordados na Politica Criminal dos diversos países do mundo. E nesse diapasão que nações almejam uma forma de combater todos os seguimentos que envolvem o trafico e o uso dos entorpecentes, notadamente, a disseminação exacerbada do vicio. O Brasil acompanha essas diretrizes, e na busca de mecanismo de repressão a esse problema promulgou um novo diploma legal: a Lei n. 11.343/2006. Essa lei surgiu acompanhada de inúmeras celeumas jurídicas, dentre elas, a que abraça a conduta do usuário de drogas. A pesquisa pretende, nesse interim, analisar a conduta do usuário e/ou dependente dentro do contexto de uma politica criminal de combate e repressão as drogas, para ao final indagar sobre a nova roupagem penal que foi destinada aquele que utiliza entorpecentes para uso próprio. Para a consecução desse desinterato, utilizou-se de precípua analise doutrinaria, caracterizadoras de uma pesquisa explicativa, angariando-se dos métodos de observação, como do método dedutivo. Averiguou-se, num primeiro momento, as nuances gerais das politicas criminais que discutem a melhor solução para o problema das drogas, adentrando no contexto brasileiro, dando ênfase a evolução legislativa que foi implementada ao longo dos anos, enfoçando, principalmente, a ocorrida entre a Lei n. 6.368/76 e a Lei n. 11.343/2006. Observou-se que com a nova legislação a conduta do traficante passou a ser punida de forma mais severa, com um acréscimo do quantum da pena in abstrato, alem da criação de novas figuras típicas que se assemelham a conduta do traficante. No que toca ao usuário, percebeu-se um abrandamento jurídico na punição, que não pode mais ser privativa de liberdade, obedecendo, agora, o preceito secundário do art. 28, que traz as seguintes medidas: advertência; prestação de serviços a comunidade; e medidas educativas de comparecimento a programa e curso educativo. Com essa nova punição emergiu a divergência sobre se a conduta do usuário havia sido descriminalizada ou despenalizada. No seguimento da primeira corrente, a nova figura não mais se enquadraria no conceito de crime exposto na Lei de Introdução ao Código Penal e, por isso, configuraria ilícito sui generis, Na ideia da despenalização fundamenta-se que a Constituição Federal permite que se criem novas penas desde que não violem as garantias mínimas dos indivíduos. Da explanação dos motivos que embasam um e outro pensamento a pesquisa concluiu, em consonância com o pensamento majoritário a respeito, que a conduta daquele que utiliza drogas para consumo pessoal passou por uma despenalização, não sendo mais admitida a imposição de pena privativa de liberdade, continuando, porem, a ser encarada como crime.The problematic one of the concernentes to the drugs is one of the main boarded subjects in the Criminal Politics of the diverse countries of the world. It is in this diapasao that nations long for a form to fight all the pursuings that involve the traffic and the uset>f the narcotics, notadamente, the exacerbada dissemination of the vice. Brazil folloies these lines of direction, and in the search of mechanism of repression to this problem it promulgated a new statute: law N. 11.343/2006. This law appeared folloied of innumerable celeumas legal, amongst them, the one that hugs the behavior of the user of drugs. The research intends, in this meantime, to inside analyze the behavior of the user and/or dependent of the context of one criminal politics of combat and repression to the drugs, to the end to inquire on the new criminal roupagem that was destined to that it uses narcotics for proper use. For the achievement of this desinterato, it was used of main doctrinal analysis, caracterizadoras of a explicativa research, angariando itself of the comment methods, as of the deductive method. It was inquired, at a first moment, nuances general of the criminal politics that argue the best solution for the problem of the drugs, adentrando in the Brazilian context, giving emphasis to the legislative evolution that was implemented throughout the years, focusing, mainly, the occured one between Law N. 6.368/76 and Law N. 11.343/2006. In was observed that with the new legislation the behavior of the dealer passed to be punished of more severe form, with an addition of quantum of the abstract penalty, beyond the creation of new typical figures that if are similar to the behavior of the dealer. In what it touches the user, perceived a legal abrandamento in the punishment, that cannot more privative being of freedom, obeying, now, the secondary rule of art. 28, that it brings the following measures: warning; rendering of services the community; attendance e measured educative the program and educative course. With this new punishment the divergence emerged on if the behavior of the user had been descriminalizada or despenalizada. In the pursuing of the first chain, the new figure more would not be fit in the concept of crime displayed in the Law of Introduction to Criminal Code e, therefore, it would configure illicit sui generis. On the idea of the despenalizagao it is based that the Federal Constitution allows that new penalties are created since that they do not violate the guarantees minimum of the individuals. Of the communication of the reasons that base one and another thought the research concluded, in accord with the majority thought the respect, that the behavior of that uses drugs for personal consumption passed for a despenalizagao, not being more admitted the imposition of privative penalty of freedom, continuing, however, to be faced as crime.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Thiago Marques.VIEIRA, T. M.http://lattes.cnpq.br/1083113307426715QUIRINO FILHO, João de Deus.FIGUEIREDO, Leonardo.PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.2008-07-082020-10-01T18:21:13Z2020-10-012020-10-01T18:21:13Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15812PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa. O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006. 62f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-24T00:58:38Zoai:localhost:riufcg/15812Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-24T00:58:38Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
dc.title.none.fl_str_mv O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
The new criminal treatment of the figure of the drug user in LEI N. 11.343 / 2006.
title O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
spellingShingle O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.
Usuário de Drogas
Dependente de Drogas
Medidas Educativas
Despolarização
Política Criminal
Tratamento do Traficante de Drogas
Tratamento do Usuário de Drogas
Drug User
Drug Dependent
Educational Measures
Depolarization
Criminal Policy
Drug Dealer Treatment
Drug User Treatment
Direito
title_short O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
title_full O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
title_fullStr O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
title_full_unstemmed O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
title_sort O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006.
author PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.
author_facet PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv VIEIRA, Thiago Marques.
VIEIRA, T. M.
http://lattes.cnpq.br/1083113307426715
QUIRINO FILHO, João de Deus.
FIGUEIREDO, Leonardo.
dc.contributor.author.fl_str_mv PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa.
dc.subject.por.fl_str_mv Usuário de Drogas
Dependente de Drogas
Medidas Educativas
Despolarização
Política Criminal
Tratamento do Traficante de Drogas
Tratamento do Usuário de Drogas
Drug User
Drug Dependent
Educational Measures
Depolarization
Criminal Policy
Drug Dealer Treatment
Drug User Treatment
Direito
topic Usuário de Drogas
Dependente de Drogas
Medidas Educativas
Despolarização
Política Criminal
Tratamento do Traficante de Drogas
Tratamento do Usuário de Drogas
Drug User
Drug Dependent
Educational Measures
Depolarization
Criminal Policy
Drug Dealer Treatment
Drug User Treatment
Direito
description A problemática da concernentes as drogas e um dos principais temas abordados na Politica Criminal dos diversos países do mundo. E nesse diapasão que nações almejam uma forma de combater todos os seguimentos que envolvem o trafico e o uso dos entorpecentes, notadamente, a disseminação exacerbada do vicio. O Brasil acompanha essas diretrizes, e na busca de mecanismo de repressão a esse problema promulgou um novo diploma legal: a Lei n. 11.343/2006. Essa lei surgiu acompanhada de inúmeras celeumas jurídicas, dentre elas, a que abraça a conduta do usuário de drogas. A pesquisa pretende, nesse interim, analisar a conduta do usuário e/ou dependente dentro do contexto de uma politica criminal de combate e repressão as drogas, para ao final indagar sobre a nova roupagem penal que foi destinada aquele que utiliza entorpecentes para uso próprio. Para a consecução desse desinterato, utilizou-se de precípua analise doutrinaria, caracterizadoras de uma pesquisa explicativa, angariando-se dos métodos de observação, como do método dedutivo. Averiguou-se, num primeiro momento, as nuances gerais das politicas criminais que discutem a melhor solução para o problema das drogas, adentrando no contexto brasileiro, dando ênfase a evolução legislativa que foi implementada ao longo dos anos, enfoçando, principalmente, a ocorrida entre a Lei n. 6.368/76 e a Lei n. 11.343/2006. Observou-se que com a nova legislação a conduta do traficante passou a ser punida de forma mais severa, com um acréscimo do quantum da pena in abstrato, alem da criação de novas figuras típicas que se assemelham a conduta do traficante. No que toca ao usuário, percebeu-se um abrandamento jurídico na punição, que não pode mais ser privativa de liberdade, obedecendo, agora, o preceito secundário do art. 28, que traz as seguintes medidas: advertência; prestação de serviços a comunidade; e medidas educativas de comparecimento a programa e curso educativo. Com essa nova punição emergiu a divergência sobre se a conduta do usuário havia sido descriminalizada ou despenalizada. No seguimento da primeira corrente, a nova figura não mais se enquadraria no conceito de crime exposto na Lei de Introdução ao Código Penal e, por isso, configuraria ilícito sui generis, Na ideia da despenalização fundamenta-se que a Constituição Federal permite que se criem novas penas desde que não violem as garantias mínimas dos indivíduos. Da explanação dos motivos que embasam um e outro pensamento a pesquisa concluiu, em consonância com o pensamento majoritário a respeito, que a conduta daquele que utiliza drogas para consumo pessoal passou por uma despenalização, não sendo mais admitida a imposição de pena privativa de liberdade, continuando, porem, a ser encarada como crime.
publishDate 2008
dc.date.none.fl_str_mv 2008-07-08
2020-10-01T18:21:13Z
2020-10-01
2020-10-01T18:21:13Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15812
PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa. O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006. 62f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.
url http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15812
identifier_str_mv PINHEIRO, Raimundo Sidney Bessa. O novo tratamento penal da figura do usuário de drogas na LEI N. 11.343/2006. 62f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
instname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron:UFCG
instname_str Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron_str UFCG
institution UFCG
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
repository.mail.fl_str_mv bdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.br
_version_ 1809744467381452800