Direito ao esquecimento versus Direito à liberdade de expressão e informação: Um conflito constitucional.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GARCIA, Williana Preira.
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33086
Resumo: A presente monografia tem como objetivo geral examinar o conflito constitucional existente entre o direito ao esquecimento e os direitos relacionados à liberdade de expressão e informação. Em relação aos objetivos específicos, o trabalho aborda o histórico do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico pátrio, ao passo que apresenta os conceitos e os princípios relativos ao direito ao esquecimentos e os direitos à liberdade de expressão e à informação. Ademais, compromete-se a avaliar a complexidade do conflito existente entre esses direitos, bem como cuida da análise do posicionamento das instâncias superiores brasileiras acerca do conflito; por último, estuda as implicações legais e a importância do direito ao esquecimento. A metodologia trata de uma pesquisa básica estratégica que adota o método dedutivo, pois busca chegar a uma conclusão específica analisando doutrina, legislação e jurisprudências. O estudo utiliza-se de uma abordagem qualitativa e como procedimento adota o bibliográfico, com a delimitação de um referencial teórico elaborado a partir da revisão de obras publicadas sobre o tema. Compreende-se que, a complexidade que carrega o conflito está relacionada à necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção da privacidade e da dignidade das pessoas e o exercício da liberdade de expressão e o acesso à informação, posto que a aplicação do direito ao esquecimento requer uma avaliação minuciosa, especialmente quando as prerrogativas constitucionais entram em conflito, levando em consideração as particularidades de cada caso. Constata-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral n. 786, que declarou a incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, criou um precedente problemático, principalmente, no que diz respeito à ausência de critérios ou parâmetros técnicos para a sua aplicação e à falta de ponderação adequada entre os direitos em confronto. Conclui-se, portanto, que o direito ao esquecimento não deve ser confundido com a possibilidade de censurar notícias, posto que seu papel é impedir a divulgação de informações desprovidas de relevância social e interesse público, mesmo que verídicas, quando se mostrarem prejudiciais à integridade física ou moral de um indivíduo.
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Ademais, compromete-se a avaliar a complexidade do conflito existente entre esses direitos, bem como cuida da análise do posicionamento das instâncias superiores brasileiras acerca do conflito; por último, estuda as implicações legais e a importância do direito ao esquecimento. A metodologia trata de uma pesquisa básica estratégica que adota o método dedutivo, pois busca chegar a uma conclusão específica analisando doutrina, legislação e jurisprudências. O estudo utiliza-se de uma abordagem qualitativa e como procedimento adota o bibliográfico, com a delimitação de um referencial teórico elaborado a partir da revisão de obras publicadas sobre o tema. Compreende-se que, a complexidade que carrega o conflito está relacionada à necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção da privacidade e da dignidade das pessoas e o exercício da liberdade de expressão e o acesso à informação, posto que a aplicação do direito ao esquecimento requer uma avaliação minuciosa, especialmente quando as prerrogativas constitucionais entram em conflito, levando em consideração as particularidades de cada caso. Constata-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral n. 786, que declarou a incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, criou um precedente problemático, principalmente, no que diz respeito à ausência de critérios ou parâmetros técnicos para a sua aplicação e à falta de ponderação adequada entre os direitos em confronto. Conclui-se, portanto, que o direito ao esquecimento não deve ser confundido com a possibilidade de censurar notícias, posto que seu papel é impedir a divulgação de informações desprovidas de relevância social e interesse público, mesmo que verídicas, quando se mostrarem prejudiciais à integridade física ou moral de um indivíduo.The general objective of this monograph is to examine the constitutional conflict between the right to be forgotten and the rights related to freedom of expression and information. In relation to specific objectives, the essay proposes to address the history of the right to be forgotten in the national legal system, while presenting the concepts and principles relating to the right to be forgotten and the rights to freedom of expression and information; Furthermore, it undertakes to evaluate the complexity of the conflict between these rights, as well as analyzing the position of Brazilian higher authorities regarding the conflict; finally, it studies the legal implications and importance of the right to be forgotten. The methodology deals with strategic basic research that adopts the deductive method, as it seeks to reach a specific conclusion, analyzing doctrine, legislation and jurisprudence. The study uses a qualitative approach. The bibliographical procedure is adopted, with the delimitation of a theoretical framework drawn from the review of published works on the topic. It is understood that the complexity involved in the conflict is related to the need to find a balance between the protection of people's privacy and dignity and the exercise of freedom of expression and access to information, since the application of the right to be forgotten requires a thorough assessment, especially when constitutional prerogatives conflict, taking into account the particularities of each situation. It appears that the decision of the Federal Supreme Court, in the judgment of the issue of general repercussion no. 786, which declared the incompatibility of the right to be forgotten with the Federal Constitution, created a problematic precedent, mainly with regard to the absence of criteria or technical parameters for its application, and the lack of adequate consideration between the rights in conflict. It is concluded that the right to be forgotten should not be confused with the possibility of censoring news, since its role is to prevent the dissemination of information devoid of social relevance and public interest, even if true, when shown to be harmful to physical or morality of an individual.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGLEAL, Marília Daniella Freitas Oliveira.LEAL, M. D. F. O.http://lattes.cnpq.br/6795903214525631OLIVEIRA, Alexandre da Silva.OLIVEIRA, A. S.MEDEIROS, Vaninne Arnaud de.MEDEIROS, V. A.GARCIA, Williana Preira.2023-11-092023-11-22T17:37:27Z2023-11-222023-11-22T17:37:27Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33086GARCIA, Williana Pereira. 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