Aplicabilidade da progressão de regime para presos que cumprem pena em regime disciplinar diferenciado (RDD).
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13718 |
Resumo: | Na ultima década, observou-se que, para alguns apenados, o Estado deveria proporcionar um regime diferenciado de cumprimento de pena, haja vista, o alto grau de periculosidade que tais apenados proporcionavam a sociedade mesmo estando sob a tutela estatal. Nesse sentido, foi promulgada a Lei n° 10.792/2003, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado no ordenamento jurídico brasileiro, regime esse com normas bem mais severas que as já existentes. Cumpre salientar que existem, no ordenamento jurídico brasileiro, algumas garantias inerentes ao cumprimento de pena, como, por exemplo, o instituto da progressão de regime, uma vez que impera o sistema progressivo de cumprimento de pena, tal como enuncia o art. 112 da Lei n° 7.210/84. A presente pesquisa cientifica debruça-se sobre a problemática consistente em avaliar a possibilidade de aplicação do instituto da progressão de regime para os presos que cumprem pena no Regime Disciplinar Diferenciado. Com o intuito de fornecer todo o suporte teórico necessário para o enriquecimento da pesquisa, utilizam-se os métodos de abordagem histórico evolutivo e hipotético-dedutivo, partindo-se do conceito geral e evolutivo dos institutos da pena, da progressão de regime e do Regime Disciplinar Diferenciado para, depois, adentrar na avaliação da possibilidade de aplicação dos referidos institutos no nosso ordenamento jurídico, em virtude da complexa diferenciação de seus elementos subjetivos diante do caso concreto. Realizou-se uma exposição do ponto de vista dos juristas que concordam com a utilização da mesma, baseando tal posicionamento, entre diversos institutos, no principio da humanização das penas, bem como a visão de quem discorda, fundamentando-se, entre outros institutos, no não preenchimento do requisito subjetivo da progressão de regime, ou seja, na ausência de bom comportamento carcerário. |
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Aplicabilidade da progressão de regime para presos que cumprem pena em regime disciplinar diferenciado (RDD).Applicability of regime progression for prisoners serving time in a differentiated disciplinary regime (RDD).PenaProgressão de regimeRegime disciplinar diferenciadoPena Privativa de LiberdadePityRegime progressionDifferentiated disciplinary regimePrivate Freedom PenaltyNa ultima década, observou-se que, para alguns apenados, o Estado deveria proporcionar um regime diferenciado de cumprimento de pena, haja vista, o alto grau de periculosidade que tais apenados proporcionavam a sociedade mesmo estando sob a tutela estatal. Nesse sentido, foi promulgada a Lei n° 10.792/2003, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado no ordenamento jurídico brasileiro, regime esse com normas bem mais severas que as já existentes. Cumpre salientar que existem, no ordenamento jurídico brasileiro, algumas garantias inerentes ao cumprimento de pena, como, por exemplo, o instituto da progressão de regime, uma vez que impera o sistema progressivo de cumprimento de pena, tal como enuncia o art. 112 da Lei n° 7.210/84. A presente pesquisa cientifica debruça-se sobre a problemática consistente em avaliar a possibilidade de aplicação do instituto da progressão de regime para os presos que cumprem pena no Regime Disciplinar Diferenciado. Com o intuito de fornecer todo o suporte teórico necessário para o enriquecimento da pesquisa, utilizam-se os métodos de abordagem histórico evolutivo e hipotético-dedutivo, partindo-se do conceito geral e evolutivo dos institutos da pena, da progressão de regime e do Regime Disciplinar Diferenciado para, depois, adentrar na avaliação da possibilidade de aplicação dos referidos institutos no nosso ordenamento jurídico, em virtude da complexa diferenciação de seus elementos subjetivos diante do caso concreto. Realizou-se uma exposição do ponto de vista dos juristas que concordam com a utilização da mesma, baseando tal posicionamento, entre diversos institutos, no principio da humanização das penas, bem como a visão de quem discorda, fundamentando-se, entre outros institutos, no não preenchimento do requisito subjetivo da progressão de regime, ou seja, na ausência de bom comportamento carcerário.In the last decade, it was observed that for some inmates, the state should provide a differentiated regime of imprisonment, given the high level of danger that they only provided the society even under state supervision. Thus, it was enacted Law No. 10.792/2003, which created the Differentiated Disciplinary Regime in the Brazilian legal system, that system with standards far more stringent than the existing ones. It should be noted that there are, the Brazilian legal system, some assurances of compliance with a penalty, for example, the Office of the progression of the scheme, once ruled by the progressive system of imprisonment, as stated in the article. 112 of Law N°. 7.210/84. This scientific research focuses on the problem consistently evaluated the possibility of application of the Institute of progression arrangements for prisoners serving time in the Differentiated Disciplinary Regime. In order to provide all the necessary theoretical support for the enrichment of research, using the methods of historical-evolutionary and hypothetical-deductive, starting from the general concept and evolution of the institutes of the sentence, the progression of the scheme and Differentiated Disciplinary Regime to then enter in the evaluation of the applicability of such institutes in our legal system, because of complex differentiation of their subjective elements in front of the case. Held an exhibition from the viewpoint of jurists who agree to use the same, basing this opinion, among various institutes, the principle of humanization of sentences and the vision of those who disagreed, stating, among other institutes, not filling in the subjective requirement of progression scheme, in the absence of good prison behavior.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.OLIVEIRA, L. F.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847CRUZ, Danielle da Rocha.SOLTO, Márcio Flávio Lins.ESTRELA, João Paulo.2011-05-302020-08-04T12:30:34Z2020-08-042020-08-04T12:30:34Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13718ESTRELA, João Paulo. Aplicabilidade da progressão de regime para presos que cumprem pena em regime disciplinar diferenciado (RDD). 2011. 55f. 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