Aspectos doutrinários e processuais da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14588 |
Resumo: | O estudo do controle de constitucionalidade e um dos mais importantes do mundo do Direito; visto que, todo o complexo Jurídico esta em consonância com a Constituição, sendo inaceitável a validade de uma regra jurídica em discordância com a Lei Major. Tal premissa e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, uma vez que, todos os comandos legais inferiores tem que estar em concordância com as normas de grau superior, que e a Constituição. A Constituição de 1988 estabeleceu, originariamente no paragrafo único de seu art. 102, que ao Supremo Tribunal Federal caberia apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, na forma em que a lei dispusesse. Nesta seara, o presente estudo tem por objeto a analise do instituto que regulamentou o mencionado dispositivo constitucional, sob um enfoque crítico, identificando as vantagens e desvantagens, demonstrando claramente sua aplicação na atual conjectura do controle concentrado de constitucionalidade de normas. A importância deste estudo e latente, uma vez que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulada através da Lei 9.882 de 03 de dezembro de 1999, veio completar o quadro de ações abstratas. Como prevista na Lei, a arguição tem caráter subsidiário, podendo ser proposta contra qualquer ato do Poder Publico, estes não apenas normativos, inclusive leis e atos normativos municipais e anteriores a Constituição, ou seja, pre-constitucionais, tendo em vista o fim de impedir violação de preceito constitucional (forma preventiva) ou reparar tesão causada pela violação ( forma repressiva). Deduz-se o conceito de preceito fundamental, bem como prevê hipótese de regulamentação temporal dos efeitos da decisão cautelar e final, frente aos órgãos do Poder Publico e rol de legitimados a propô-la. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental acabou sendo concretizado no Brasil um processo puramente objetivo, cuja característica de subsidiariedade acaba por transforma-la em uma ação destinada precipuamente ao controle de atos não-normativos e leis e atos normativos municipais e pré-constitucionais, quando estes violem preceito fundamental. |
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Aspectos doutrinários e processuais da arguição de descumprimento de preceito fundamental.Doctrinal and procedural aspects of the allegation of non-compliance with a fundamental precept.Controle de ConstitucionalidadeConstituição Federal de 1988Supremo Tribunal FederalArguição de Descumprimento de Preceito FundamentalSistema Jurídico BrasileiroDireitos FundamentaisConstitutionality ControlFederal Constitution of 1988Federal Court of JusticeStatement of Non-Compliance with Fundamental PreceptBrazilian Legal SystemFundamental RightsDireito ConstitucionalO estudo do controle de constitucionalidade e um dos mais importantes do mundo do Direito; visto que, todo o complexo Jurídico esta em consonância com a Constituição, sendo inaceitável a validade de uma regra jurídica em discordância com a Lei Major. Tal premissa e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, uma vez que, todos os comandos legais inferiores tem que estar em concordância com as normas de grau superior, que e a Constituição. A Constituição de 1988 estabeleceu, originariamente no paragrafo único de seu art. 102, que ao Supremo Tribunal Federal caberia apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, na forma em que a lei dispusesse. Nesta seara, o presente estudo tem por objeto a analise do instituto que regulamentou o mencionado dispositivo constitucional, sob um enfoque crítico, identificando as vantagens e desvantagens, demonstrando claramente sua aplicação na atual conjectura do controle concentrado de constitucionalidade de normas. A importância deste estudo e latente, uma vez que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulada através da Lei 9.882 de 03 de dezembro de 1999, veio completar o quadro de ações abstratas. Como prevista na Lei, a arguição tem caráter subsidiário, podendo ser proposta contra qualquer ato do Poder Publico, estes não apenas normativos, inclusive leis e atos normativos municipais e anteriores a Constituição, ou seja, pre-constitucionais, tendo em vista o fim de impedir violação de preceito constitucional (forma preventiva) ou reparar tesão causada pela violação ( forma repressiva). Deduz-se o conceito de preceito fundamental, bem como prevê hipótese de regulamentação temporal dos efeitos da decisão cautelar e final, frente aos órgãos do Poder Publico e rol de legitimados a propô-la. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental acabou sendo concretizado no Brasil um processo puramente objetivo, cuja característica de subsidiariedade acaba por transforma-la em uma ação destinada precipuamente ao controle de atos não-normativos e leis e atos normativos municipais e pré-constitucionais, quando estes violem preceito fundamental.The study of the constitutionality control he is one of most important of the world of the Right; since, all the legal complex is in accord with the Constitution, being unacceptable the validity of a rule of law in discord with the Law Biggest. Such premise is the guarantee of the basic rights of the citizen, a time that, all the inferior legal commands have that to be in agreement with the norms of superior degree, that is the Constitution. The Constitution of 1988 established, origtnartamente in the only paragraph of its art. 102, that to the Supreme Federal Court it would fit to appreciate the challenge of descumprimento of decurrent basic rule of the Constitution, in the form where the law made use. In this seara, the present study has for object the analysis of the institute that regulated the mentioned constitutional device, under a critical approach, identifying to the advantages and disadvantages, demonstrating clearly its application in the current conjecture of the intent control of constitutionality of norms. The importance of this study is latent, a time that the challenge of descumprimento of basic rule, regulated through Law 9,882 of 03 of December of 1999, came to complete the picture of abstract actions. As foreseen in the Law, the challenge it also has subsidiary character, being able to be proposal against any act of the Public Power, these not only normative, municipal and previous laws and normative acts the Constitution, that is, daily pay-constitutional, in view of the end to hinder breaking of constitutional rule (preventive form) or to repair injury caused for the breaking (repressive form). The concept of basic rule is deduced, as well as foresees hypothesis of secular regulation of the effect of the action for a provisional remedy and final decision, front to the agencies of legitimated the Public Power and roll of propo it. With the challenge of descumprimento of basic rule it finished being materialize in Brazil a purefy objective process, whose characteristic of subsidiariedade finishes for precipuamente transforming it into an action destined to the control of not-normative acts and municipal laws and normative acts and dally pay-constitutional, when these violate rule basic.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. F.MENEZES, Hildernando Leandro de.20062020-08-27T11:40:48Z2020-08-272020-08-27T11:40:48Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14588MENEZES, Hildernando Leandro de. Aspectos doutrinários e processuais da arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2006. 65f. 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