Direito ao esquecimento frente á liberdade de expressão e de informação.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA, Vitória Régia Araújo de.
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16478
Resumo: O presente trabalho tem como tema a análise jurídico-social do direito ao esquecimento frente à liberdade de expressão e de informação. Nessa senda, verifica-se que os direitos fundamentais, dentre os quais faz parte a liberdade de expressão e de informação, figuram como basilares do Estado Democrático de Direito, ganhando destaque na Lei Maior, assim como na legislação infraconstitucional. Vale salientar que, apesar da relevância que possui, o direito à liberdade de expressão e informação não tem caráter absoluto, sendo mitigado em favor de outros direitos igualmente fundamentais, encontrando na legislação limites a sua aplicabilidade como, por exemplo, o direito à privacidade. Ocorre que as lacunas existentes nas leis fazem com que o Poder Judiciário seja incumbido da resolução desses conflitos aparente de normas. Registre-se que a pesquisa em questão, objetiva examinar na ordem jurídica brasileira o “Direito ao Esquecimento”, atualmente reconhecido em duas decisões independentes do Superior Tribunal de Justiça, o que trouxe mais força jurídica a matéria,especialmente em relação aos já garantidos direitos à vida privada, à liberdade de imprensa e informação, e à dignidade da pessoa humana. Esse “novo” direito foi posto em debate no âmbito nacional em um primeiro momento pelo Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que firmou entre os direitos da personalidade protegidos no artigo 11 do Código Civil, o de ser esquecido. Como efeito, considera-se que o indivíduo possui o direito de recorrer ao anonimato, mesmo tendo participado de eventos de notório interesse público, desde que o decurso do tempo retirado à notícia de circulação. Logo, se faz necessário analisar a interpretação que se deu aos conceitos nas decisões, a saber, a vida privada, a dignidade e o interesse público, bem como posicionar o “Direito ao Esquecimento”frente aos princípios presentes na constituição. Desse modo, percebe-se que o princípio da proporcionalidade vem sendo aplicado nas situações onde o direito ao esquecimento é requerido, sendo o mesmo essencial à solução dos conflitos, buscando otimizar os efeitos e não exclui-los de quaisquer dos direitos envolvidos. Demonstra-se, ainda, o posicionamento dos Tribunais pátrios acerca do tema. Para tanto, utilizou-se o método exegético-jurídico e o dedutivo, a partir do qual será mostrado como o direito à liberdade de expressão tem sido encarado com o decorrer do tempo. No que se refere às técnicas de pesquisa, é necessário enfatizar a opção pela pesquisa bibliográfica.
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Vale salientar que, apesar da relevância que possui, o direito à liberdade de expressão e informação não tem caráter absoluto, sendo mitigado em favor de outros direitos igualmente fundamentais, encontrando na legislação limites a sua aplicabilidade como, por exemplo, o direito à privacidade. Ocorre que as lacunas existentes nas leis fazem com que o Poder Judiciário seja incumbido da resolução desses conflitos aparente de normas. Registre-se que a pesquisa em questão, objetiva examinar na ordem jurídica brasileira o “Direito ao Esquecimento”, atualmente reconhecido em duas decisões independentes do Superior Tribunal de Justiça, o que trouxe mais força jurídica a matéria,especialmente em relação aos já garantidos direitos à vida privada, à liberdade de imprensa e informação, e à dignidade da pessoa humana. Esse “novo” direito foi posto em debate no âmbito nacional em um primeiro momento pelo Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que firmou entre os direitos da personalidade protegidos no artigo 11 do Código Civil, o de ser esquecido. Como efeito, considera-se que o indivíduo possui o direito de recorrer ao anonimato, mesmo tendo participado de eventos de notório interesse público, desde que o decurso do tempo retirado à notícia de circulação. Logo, se faz necessário analisar a interpretação que se deu aos conceitos nas decisões, a saber, a vida privada, a dignidade e o interesse público, bem como posicionar o “Direito ao Esquecimento”frente aos princípios presentes na constituição. Desse modo, percebe-se que o princípio da proporcionalidade vem sendo aplicado nas situações onde o direito ao esquecimento é requerido, sendo o mesmo essencial à solução dos conflitos, buscando otimizar os efeitos e não exclui-los de quaisquer dos direitos envolvidos. Demonstra-se, ainda, o posicionamento dos Tribunais pátrios acerca do tema. Para tanto, utilizou-se o método exegético-jurídico e o dedutivo, a partir do qual será mostrado como o direito à liberdade de expressão tem sido encarado com o decorrer do tempo. No que se refere às técnicas de pesquisa, é necessário enfatizar a opção pela pesquisa bibliográfica.This study brings a socio-legal analysis about the right to oblivion against the freedom of expression and information. In this way, it is verified that the fundamental rights, like the freedom of expression and information, figure as basic Democratic State of Law, gaining prominence in the Higher Law and infraconstitutional legislation. It is noteworthy that, despite the relevance that has, the right of freedom of speech and information is not absolute, being mitigated by other equally fundamental rights, finding in the law limits for your own applicability like, for example, privacy rights. It turns out that the gaps in the laws make the judiciary is responsible for the resolution of these apparent conflicts of legal devices. This research aims examine the Brazilian legal system of the "Right to Oblivion", now recognized in two separate decisions of the Superior Court of Justice, which brought more legal force the issue, especially in relation to the rights to privacy, freedom of the media and information, and human dignity. First of all, this "new" law was put in discussion nationally by the Statement 531 VI Journey of Civil Law Council of Federal Justice, firming oblivion between the rights of personality protected in Article 11 of the Civil Code. In effect, it is considered that the individual has the right to appeal to anonymity, even taking part in the clear public interest events,provided that the passage of time removed the circulation of news. Therefore, it is necessary to analyze the interpretation given to the concepts in the decisions, namely, privacy, dignity and the public interest, and position the "Right to Oblivion" front to the principles in the constitution. Thus, one can see that the proportionality principle has been applied in situations where the right to be forgotten is required, with the same essential to conflicts, seeking to optimize the effects and not exclude them from any of the rights involved. It is shown also the positioning of patriotic Courts on the subject. For this, we used the exgetico-legal method, from which will be shown as the right to freedom of expression has been seen with the passage of time. With regard to research techniques, it is necessary to emphasize the choice of literature.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Vanina Oliveira Ferreira de.SOUSA, V. O. 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