Violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação.
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9191 |
Resumo: | A presente monografia tem como tema: “A violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação”. A presente pesquisa tem como problema: a legislação vigente já se faz suficiente para punir quanto ao abandono afetivo? O trabalho atua coma hipótese da possibilidade de responsabilização civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos. O objetivo geral da pesquisa é averiguar a incidência da responsabilidade civil no Direito de Família por motivo de abandono afetivo e como objetivos específicos de esclarecer se é cabível ou não a reparação pecuniária nos casos de abandono efetivo; analisar os princípios constitucionais e o valor da afetividade nas famílias e verificar a violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação. Ao desenvolver esta pesquisa, optou- se pelo método de abordagem dedutivo. Quanto à forma de abordagem, a modalidade é a qualitativa. Quanto ao procedimento, o adotado é o método histórico. Quanto ao procedimento técnico, adotou- se o bibliográfico- documental, elaborado a partir de leis, livros, artigos e internet, com análise de conteúdo. Estruturalmente, a monografia está dividida em três capítulos: o primeiro propõe a realizar uma análise sobre princípios constitucionais e o valor da afetividade nas relações familiares; o segundo buscar realizar uma análise sobre a responsabilidade civil dentro do tema abandono afetivo; o terceiro destaca toda a importância sobre o dever de convivência e a sua violação como um ilícito civil, aborda a reparação civil como consequência do abandono, traz o entendimento do STJ e tem como objetivo criar um posicionamento perante o tema. |
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Violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação.Breach of the duty of coexistence as a redressable civil offense.FamíliaAfetoResponsabilidade CivilViolaçãoDano MoralFamilyAffectionCivil responsabilityViolationMoral damageDireitoA presente monografia tem como tema: “A violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação”. A presente pesquisa tem como problema: a legislação vigente já se faz suficiente para punir quanto ao abandono afetivo? O trabalho atua coma hipótese da possibilidade de responsabilização civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos. O objetivo geral da pesquisa é averiguar a incidência da responsabilidade civil no Direito de Família por motivo de abandono afetivo e como objetivos específicos de esclarecer se é cabível ou não a reparação pecuniária nos casos de abandono efetivo; analisar os princípios constitucionais e o valor da afetividade nas famílias e verificar a violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação. Ao desenvolver esta pesquisa, optou- se pelo método de abordagem dedutivo. Quanto à forma de abordagem, a modalidade é a qualitativa. Quanto ao procedimento, o adotado é o método histórico. Quanto ao procedimento técnico, adotou- se o bibliográfico- documental, elaborado a partir de leis, livros, artigos e internet, com análise de conteúdo. Estruturalmente, a monografia está dividida em três capítulos: o primeiro propõe a realizar uma análise sobre princípios constitucionais e o valor da afetividade nas relações familiares; o segundo buscar realizar uma análise sobre a responsabilidade civil dentro do tema abandono afetivo; o terceiro destaca toda a importância sobre o dever de convivência e a sua violação como um ilícito civil, aborda a reparação civil como consequência do abandono, traz o entendimento do STJ e tem como objetivo criar um posicionamento perante o tema.This monograph has as its theme: "The violation of the duty of coexistence as a civil offense that can be repaired". The present research has as problem: the existing legislation already makes enough to punish regarding the abandonment affective? The work works with the hypothesis of the possibility of civil responsibility of the parents in cases of affective abandonment of the children. The general objective of the research is to investigate the incidence of civil liability in Family Law for reasons of affective abandonment and as specific objectives to clarify whether or not pecuniary reparation is possible in cases of actual abandonment; to analyze the constitutional principles and the value of the affectivity in the families and to verify the violation of the duty of coexistence like a civil offense that can be repaired. In developing this research, we opted for the method of deductive approach. As for the approach, the modality is qualitative. As for the procedure, the adopted is the historical method. As for the technical procedure, we adopted the bibliographical- documentary, elaborated from laws, books, articles and the internet, with content analysis. Structurally, the monograph is divided into three chapters: the first proposes to carry out an analysis on constitutional principles and the value of affectivity in family relations; the second seeks to carry out an analysis of civil responsibility within the theme of affective abandonment; the third emphasizes the importance of the duty of coexistence and its violation as a civil wrong, addresses civil reparation as a consequence of abandonment, brings the understanding of the STJ and aims to create a position on the issue.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Iarley Pereira de.SOUSA, I. P.VIEIRA, Maria Marques Moreira.http://lattes.cnpq.br/1566301999179271DAMASCENO, Epifânio Vieira.http://lattes.cnpq.br/4807084821322353BRAGA, Ana Paula Oliveira.2019-06-112019-11-14T11:29:28Z2019-11-142019-11-14T11:29:28Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9191BRAGA, Ana Paula Oliveira. Violação do dever de convivência como um ilícito civil passível de reparação. 2019. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. - Sousa/PB - Brasil 2019.porANGELINI NETA, Ainah Hohenfeld. Convivência Parental E Responsabilidade Civil: Indenização Por Abandono Afetivo. Curitiba: Juruá, 2016. Apelação Cível nº 174.963-1, de Curiúva, 7ª Câmara Cível, julgamento: 11/10/2005, Relator: Des. Mário Rau. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. BICCA, Charles. Abandono afetivo: o dever de cuidado e a responsabilidade civil por abandono de filhos. Brasília, DF: OWL, 2015. BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de março de 2019. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 31 de março de. 2019. BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 2 de abril de. 2019. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Resp. 1.159.242-SP, 3ª Turma, Relª. Minª. Nancy Andrighi, por maioria, DJU de 10.15.2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: Maio 2019. CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013. CARDIN, Valéria Silva Galdino. Dano moral no direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012. CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. São Paulo: Saraiva, 2017. CARVALHO, João Andrades. Tutela, Curatela, Guarda, Visita E Pátrio Poder. Rio de Janeiro: AIDE, 1995. CAVALERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2012. CASARA, Ricardo Lucas. Princípio Da Afetividade No Direito De Família. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, 83. COMEL, Denise Damo. Do Poder Familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. COSTA, Grace Regina. Abandono Afetivo: Indenização Por Dano Moral. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. DIAS, Maria Berenice. Manual De Direito Das Famílias. 5.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. DIAS, Maria Berenice. Manual De Direito Das Famílias. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. DINIZ, Maria Helena. Volume 5: Direito De Família – 26ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. DINIZ, Maria Helena. Curso De Direito Civil Brasileiro, v. 5: Direito de Família. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. FIGUEREIDO, Luciano. Direito Civil Das Obrigações e Responsabilidade Civil. Salvador: Juspodium, 2015. FONSECA, Antônio Cezar Lima da. Ação De Destituição Do Pátrio Poder. . Revista de informação Legislativa do Senado Federal, v. 37, n. 146, p. 261-279, abr./jun. de 2000. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito De Família. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.6. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2016. HUPFER. Nancy. Descumprimento Do Dever De Convivência: Danos Morais Por Abandono Afetivo. São Paulo: Del Rey, 2005. KAROW, Aline Biasuz Suarez. Abandono Afetivo: Valorização Jurídica Do Afeto Nas Relações Paterno-Filiais. Curitiba: Juruá, 2012. LISBOA, Roberto Senise. Manual De Direito Civil: Direito De Família E Sucessões. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v.5 MADALENO, Rolf. Curso De Direito De Família. 1.ed, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008 PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. MADALENO, Rolf. Direito De Família. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. MARQUES, Ângela. Comunicação E Política: Capital social,reconhecimento e deliberação pública. São Paulo: Summus, 2011. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. – 2ª. reimpressão – São Paulo: Atlas, 2009. NADER, Paulo. Curso De Direito Civil: Direito De Família. 4.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. v 5, 2010. NADER, Paulo. Curso De Direito Civil: Direito De Família. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v.5. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições De Direito Civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v.5. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito De Família – volume 6 - 28ª ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. SILVA, Tania Regina. Responsabilidade Social E Ética Em Organizações De Saúde. Rio de Janeiro: FGV, 2016. TARTUCE, Flávio. Manual De Direito Civil. 6ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2016. WITZEL, Ana Claudia Paes. Aspectos Gerais Da Responsabilidade Civil No Direito De Família. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 110, mar 2013. Disponível em: www.ambitojurídico.com.br. Acesso em: 23 de março de 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-10T23:41:07Zoai:localhost:riufcg/9191Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-10T23:41:07Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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