JudicializaÃÃo do Direito à SaÃde no Estado do CearÃ, Brasil: cenÃrios e desafios

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carlos Francisco Oliveira Nunes
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFC
Texto Completo: http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=13704
Resumo: A judicializaÃÃo do direito à saÃde à fenÃmeno polÃtico-jurÃdico que tem preocupado magistrados e gestores pÃblicos por todo o paÃs pelo impacto financeiro que causa. Entretanto, sua real dimensÃo à desconhecida, com situaÃÃo ampliada por dÃvidas relativas à confiabilidade dos registros eletrÃnicos disponÃveis, incluindo aqueles do Conselho Nacional de JustiÃa (CNJ), cenÃrio que tem dificultado o planejamento estratÃgico do JudiciÃrio e do Executivo. O objetivo do trabalho à caracterizar a judicializaÃÃo do direito à saÃde no Estado Cearà de forma a: dimensionar a magnitude do fenÃmeno; descrever o perfil dos sujeitos envolvidos, das patologias, dos objetos demandados e da operacionalizaÃÃo de processos judiciais, verificar a participaÃÃo das doenÃas tropicais negligenciadas no fenÃmeno da judicializaÃÃo da saÃde e, por fim, verificar a produÃÃo cientÃfica relacionada ao tema da judicializaÃÃo da saÃde tendo como parÃmetros os trabalhos no Brasil. Trata-se de estudo quantitativo, transversal, com abordagem descritiva de natureza exploratÃria, a partir de registros dos processos judiciais no CearÃ, nos prÃprios sistemas de informaÃÃo do JudiciÃrio que requereram o fornecimento de bens e/ou serviÃos em saÃde à AdministraÃÃo PÃblica entre 1998 e 2012. No perÃodo pesquisado foram encontrados1.757 processos judiciais requerendo cuidados em saÃde ao Executivo. 965 processos foram alvos de uma segunda anÃlise e revelaram que nÃo hà diferenÃa em relaÃÃo ao sexo dos autores, que a mediana das idades à 57,8 anos, sÃo aposentados (32%) e, na maior parte, patrocinados por advogados particulares (68%), sendo que um Ãnico advogado à responsÃvel por 25% das demandas. O Estado à o ente da federaÃÃo mais requerido, respondendo por 85% dos processos. As especialidades mÃdicas com maior nÃmero de prescriÃÃes sÃo a hematologia (25%), endocrinologia (8%), pneumologia (7%), oncologia (7%) e cardiologia (5%), essas cinco especialidades sÃo responsÃveis por 51% das prescriÃÃes. As patologias com mais frequÃncia sÃo: linfomas, doenÃa pulmonar obstrutiva crÃnica, mieloma e diabetes. Os bens mais requeridos sÃo MabtheraÂ, SpirivaÂ, Lantus e outros insumos para diabetes como agulhas e glicosÃmetro. A solicitaÃÃo por medicamento representa 74% dos pedidos e as prescriÃÃes mÃdicas vÃm da prÃpria rede pÃblica em 76% dos casos. Viu-se ainda que quase 100% das demandas solicitam justiÃa gratuita e tutela antecipada e quase 100% desses pedidos sÃo deferidos sem sequer ouvir o gestor pÃblico, o que, em tese, contraria o item b.3 da resoluÃÃo 31 do CNJ. Assim, em matÃria de judicializaÃÃo da saÃde, hà urgÃncia em decidir sobre o pleito, mas tambÃm hà urgÃncia e necessidade de ouvir o gestor pÃblico, responsÃvel pela organizaÃÃo do sistema. Urge aperfeiÃoar os diÃlogos entre JudiciÃrio e Executivo para assegurar o direito individual à saÃde junto com a sustentabilidade e gerenciamento do SUS, sobretudo num contexto que mesmo os canais de comunicaÃÃo existentes nÃo estÃo sendo usados de forma eficaz. Por fim, reconheceu-se a dificuldade de se trabalhar com as bases do JudiciÃrio, devido aspectos de operacionalizaÃÃo, consistÃncia, completitude e interface entre os sistemas. Hà que se potencializar a utilizaÃÃo das bases de dados do JudiciÃrio para alÃm do mero registro dos atos processuais, permitindo que o setor saÃde tenha acesso aos dados do conjunto de processos com vista a anÃlise consistente da qualidade destes registros, bem como de seus padrÃes e tendÃncias. As informaÃÃes geradas a partir dessa analise devem necessariamente ser publicizadas nÃo apenas Ãs instituiÃÃes jurÃdicas e executivas, mas a toda a sociedade. Com isso, elementos que hoje se apresentam como entraves na relaÃÃo entre os JudiciÃrio e o Executivo, poderiam ser melhor superados.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisJudicializaÃÃo do Direito à SaÃde no Estado do CearÃ, Brasil: cenÃrios e desafiosJUDICIALIZATION OF THE RIGHT TO HEALTH IN THE CEARA STATE, BRAZIL: DIMENSIONS AND CHALLENGES.2014-02-27Alberto Novaes Ramos Junior 01412317770http://lattes.cnpq.br/0043206414513005 Alcides Silva de Miranda05957872822http://lattes.cnpq.br/4836670181191443Maria Vaudelice Mota09103058387http://lattes.cnpq.br/0655134456260047Felipe Braga Albuquerque63960630344http://lattes.cnpq.br/350820118401136596251964391http://lattes.cnpq.br/4893342683495842Carlos Francisco Oliveira NunesUniversidade Federal do CearÃPrograma de PÃs-GraduaÃÃo em SaÃde PÃblicaUFCBRSAUDE PUBLICAA judicializaÃÃo do direito à saÃde à fenÃmeno polÃtico-jurÃdico que tem preocupado magistrados e gestores pÃblicos por todo o paÃs pelo impacto financeiro que causa. Entretanto, sua real dimensÃo à desconhecida, com situaÃÃo ampliada por dÃvidas relativas à confiabilidade dos registros eletrÃnicos disponÃveis, incluindo aqueles do Conselho Nacional de JustiÃa (CNJ), cenÃrio que tem dificultado o planejamento estratÃgico do JudiciÃrio e do Executivo. O objetivo do trabalho à caracterizar a judicializaÃÃo do direito à saÃde no Estado Cearà de forma a: dimensionar a magnitude do fenÃmeno; descrever o perfil dos sujeitos envolvidos, das patologias, dos objetos demandados e da operacionalizaÃÃo de processos judiciais, verificar a participaÃÃo das doenÃas tropicais negligenciadas no fenÃmeno da judicializaÃÃo da saÃde e, por fim, verificar a produÃÃo cientÃfica relacionada ao tema da judicializaÃÃo da saÃde tendo como parÃmetros os trabalhos no Brasil. Trata-se de estudo quantitativo, transversal, com abordagem descritiva de natureza exploratÃria, a partir de registros dos processos judiciais no CearÃ, nos prÃprios sistemas de informaÃÃo do JudiciÃrio que requereram o fornecimento de bens e/ou serviÃos em saÃde à AdministraÃÃo PÃblica entre 1998 e 2012. No perÃodo pesquisado foram encontrados1.757 processos judiciais requerendo cuidados em saÃde ao Executivo. 965 processos foram alvos de uma segunda anÃlise e revelaram que nÃo hà diferenÃa em relaÃÃo ao sexo dos autores, que a mediana das idades à 57,8 anos, sÃo aposentados (32%) e, na maior parte, patrocinados por advogados particulares (68%), sendo que um Ãnico advogado à responsÃvel por 25% das demandas. O Estado à o ente da federaÃÃo mais requerido, respondendo por 85% dos processos. 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Urge aperfeiÃoar os diÃlogos entre JudiciÃrio e Executivo para assegurar o direito individual à saÃde junto com a sustentabilidade e gerenciamento do SUS, sobretudo num contexto que mesmo os canais de comunicaÃÃo existentes nÃo estÃo sendo usados de forma eficaz. Por fim, reconheceu-se a dificuldade de se trabalhar com as bases do JudiciÃrio, devido aspectos de operacionalizaÃÃo, consistÃncia, completitude e interface entre os sistemas. Hà que se potencializar a utilizaÃÃo das bases de dados do JudiciÃrio para alÃm do mero registro dos atos processuais, permitindo que o setor saÃde tenha acesso aos dados do conjunto de processos com vista a anÃlise consistente da qualidade destes registros, bem como de seus padrÃes e tendÃncias. As informaÃÃes geradas a partir dessa analise devem necessariamente ser publicizadas nÃo apenas Ãs instituiÃÃes jurÃdicas e executivas, mas a toda a sociedade. Com isso, elementos que hoje se apresentam como entraves na relaÃÃo entre os JudiciÃrio e o Executivo, poderiam ser melhor superados.The legalization of the right to health is political and legal phenomenon that has troubled judges and public officials throughout the country by the financial impact it causes. However, its actual size is unknown, with magnified doubts concerning the reliability of available electronic records, including those of the National Council of Justice (CNJ), a scenario that has hampered the strategic planning of the Judiciary and the Executive. The objective is to characterize the legalization of the right to health in Cearà State in order to: scale the magnitude of the phenomenon, describing the profile of the subjects involved, the diseases, the requested objects and operationalization of lawsuits, verify participation of diseases tropical neglected in the phenomenon of judicialization of health and finally verify scientific production related to the topic of legalization of health as parameters works in Brazil. It is quantitative, cross-sectional study with descriptive exploratory approach, from records of lawsuits in CearÃ, in own information systems judiciary that requested the supply of goods or services health to Public Administration from 1998 and 2012. In the period surveyed were encontrados1,757 lawsuits requiring health care to the Executive. 965 cases were targets of a second analysis and revealed no difference regarding gender of the authors, the median age is 57.8 years, are retired (32%) and, mostly sponsored by private attorneys (68%), and that a single lawyer is responsible for 25% of demand. The state is the entity of the federation longer required, accounting for 85% of cases. Medical specialties with the highest number of prescriptions are hematology (25%), endocrinology (8%), pulmonology (7%), oncology (7%) and cardiology (5%), these five specialties are responsible for 51% of prescriptions. The pathologies most frequently are: lymphoma, chronic obstructive pulmonary disease, myelomas and diabetes. Most goods are required MabtheraÂ, SpirivaÂ, Lantus and other supplies for diabetes as needles and glucometer. The request for medicine is 74% of orders and prescriptions come from the public itself in 76% of cases. We saw also that almost 100% of the demands and request free legal interlocutory relief and almost 100% of these requests are granted without even hearing the public officer, which, in theory, contrary to item b.3 of resolution 31 CNJ. Thus, in terms of legalization of health, there is urgency to decide on the election, but there is also urgency and need to hear the public manager, responsible for the organization of the system. Important improve dialogue between judiciary and executive to ensure the individual right to health along with the sustainability and management of the SUS, especially in a context that even the existing channels of communication are not being used effectively. Finally, acknowledged the difficulty of working with the foundation of the judiciary, because aspects of operation, consistency, completeness and interface between systems. We must maximize the use of databases of the Judiciary beyond the mere recording of procedural acts, allowing the health sector has access to data from all the procedures with a view to consistent quality analysis of these records, as well as their patterns and trends. The information generated from this analysis must necessarily be publicized not only the legal and executive institutions, but the whole society. Thus, elements that present today as obstacles in the relationship between the judiciary and the executive, could best be overcome.CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=13704application/pdfinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCinstname:Universidade Federal do Cearáinstacron:UFC2019-01-21T11:27:01Zmail@mail.com -
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