A tutela de evidência no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rêgo, Maria Carolina Paiva Diógenes
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU)
Texto Completo: https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/7359
Resumo: O Supremo Tribunal Federal restaurou sua jurisprudência anterior no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, afirmando que o inicio do cumprimento de pena, após sentença penal condenatória de segunda instância, não viola o principio constitucional da presunção de inocência, independente da pendência de julgamento de recursos para instâncias extraordinárias, pois a análise fático-probatória se encerra nas instâncias ordinárias. Diante desse cenário e valendo-se da existência de uma Teoria Geral do Processo una para todas as áreas, analisamos as mudanças postas com o advento da Lei 13.105/2015 nos conceitos básicos formulados pela TGP e suas utilidades nas demais áreas, em razão da aplicação subsidiária, bem como, abordamos acerca das tutelas de mérito e das novas Tutelas Processuais no Código de Processo Civil a partir das Tutelas Provisórias, discutindo acerca dos seus conceitos e aplicações e, de forma específica, sobre a Tutela de Evidência. Por conseguinte, adentramos na seara Processual Penal com o estudo sobre as tutelas processuais, quais sejam as medidas cautelares, discorrendo sobre seus conceitos e aplicações para, ao final, analisar o Acórdão do Supremo Tribunal Federal e concluir se há possibilidade de uma sentença penal condenatória de segunda instância ser considerada uma Tutela de Evidência em Processo Penal. Quanto ao aspecto metodológico, consistirá em pesquisa desenvolvida sob o método dedutivo, vez que iniciará com uma abordagem mais ampla do tema, através da relação da Teoria Geral do Processo com Processo Civil e Penal, bem como as tutelas de mérito e processuais para que ao final possam ser analisadas frente ao caso posto no Acórdão Judicial do Supremo Tribunal Federal. Em sede de conclusão, pode-se perceber quanto à possibilidade de analogia entre a sentença penal condenatória de segunda instância e a Tutela de Evidência vez que ambas possuem características similares a partir da evidência do direito suficientemente comprovado e evidenciado, capaz de formar o entendimento do magistrado diante das provas inequívocas, satisfatórias para ensejar uma condenação em razão da diluição da presunção de inocência frente o crescimento da certeza judiciária.
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