Direito ao esquecimento no Brasil: análise do recurso extraordinário 1.010.606 do Supremo Tribunal Federal.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU) |
Texto Completo: | https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/7221 |
Resumo: | Após a Revolução Tecnológica e Informacional, a sociedade vem passando por profundas transformações. Dentre as mudanças advindas, está a capacidade de armazenamento de dados e prolongamento dessas informações ao longo do tempo. Nesse sentido, e com a crescente interação humana na rede mundial de computadores, iniciou-se o questionamento sobre até quando a revisitação de dados pessoais e informações do passado sobre uma pessoa não fere direitos como a honra, intimidade, vida privada e dignidade, em contraponto aos direitos do acesso à informação e da liberdade de expressão. Assim, a problemática do presente trabalho girou em torno da análise acerca do Direito ao Esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, no contexto da Sociedade da Informação e da capacidade de armazenamento de dados, a partir do julgamento do RE 1.010.606/RJ pelo STF. Como metodologia, foi realizado, em uma abordagem qualitativa, um estudo bibliográfico, de caráter exploratório, para apreciação e discussão de fontes bibliográficas e documentais, que oferecessem argumentos necessários para a análise da problemática sobre Direitos de Personalidade, as mudanças advindas com a tecnologia, na Sociedade da Informação, sobre o direito ao esquecimento e sua existência e aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Com o embasamento teórico, analisou-se as teses apresentadas no julgamento do STF sobre o caso Aída Curi, a partir do método de abordagem dialético para, então, concluir com reflexões críticas sobre a presente temática. No primeiro tópico, analisou-se sobre como a tecnologia influencia na formação da identidade e personalidade do ser humano atualmente, a partir do referencial da Sociedade da Informação, conceito trazido por Manuel Castells. Além disso, também foi introduzido o conceito do que seria o direito ao esquecimento, suas origens e relação com os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. No segundo tópico partiu-se para uma abordagem mais prática, sobre como seria possível viabilizar a aplicação do direito ao esquecimento, a partir de uma análise jurisprudencial internacional, especialmente do Direito Europeu, e nacional, tanto da legislação como da jurisprudência. No terceiro tópico foi analisado o Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, sobre o caso de Aída Curi. Através de toda a construção realizada nos tópicos anteriores, foi possível analisar o voto dos ministros, contrapondo os conceitos teóricos com o que foi decidido. Como conclusão, obteve-se que o direito ao esquecimento surge como possível solução, para trazer ao caso concreto delimitações sobre quando o interesse particular ou o interesse público e a relevância social devem prevalecer, sem incorrer em censura e que o julgamento do STF veio como um significativo avanço na discussão, decidindo pela não aplicabilidade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, conclui-se por não ser uma discussão exaustiva, tendo em vista as divergências dos ministros, os diversos precedentes jurisprudenciais, bem como a influência do direito internacional. |
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