A coisa julgada e os seus limites objetivos no Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gama, João Felipe Calmon Nogueira da
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes)
Texto Completo: http://repositorio.ufes.br/handle/10/8814
Resumo: A pesquisa se dedica ao tema da coisa julgada e dos seus limites objetivos, em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, compreende o direito positivo como um conjunto sistematizado de normas jurídicas vigentes em determinado tempo e espaço. Sobre o sistema de direito positivo brasileiro, faz um corte (que só é possível abstratamente e no nível da metalinguagem da Ciência do Direito) para estudar/descrever apenas as possíveis normas jurídicas construídas a partir do Novo Código de Processo Civil de 2015, excluindo do objeto da pesquisa, assim, normas não mais vigentes, normas que compõem sistemas de direito positivo estrangeiros, normas que não digam respeito ao direito processual civil individual pátrio, bem como outras perspectivas pelas quais poderia ser estudado o fenômeno objeto de investigação. O trabalho se divide em duas partes. Na primeira, constrói as premissas, utilizando notadamente a base fornecida pela Teoria Geral do Direito e pela Teoria da Norma Jurídica. Inicia com o estudo da linguagem, destacando os seus tipos, as suas formas, as suas funções e os seus possíveis níveis. Estipula os quatro significados do signo (suporte físico) "direito" utilizados no decorrer do trabalho: linguagem prescritiva do direito positivo, (meta)linguagem descritiva da Ciência do Direito, sistema de normas jurídicas e sistema de proposições jurídicas/descritivas. Salienta a distinção entre conceitos jurídicos fundamentais e conceitos jurídico-positivos. Observa a norma jurídica em sua estrutura e descreve possíveis classificações. Na segunda parte, analisa a coisa julgada e os seus limites objetivos no CPC/15. Afasta certas definições construídas por cientistas do direito processual civil e descreve a "coisa julgada" como efeito jurídico e como fato jurídico. Como efeito jurídico, classifica a coisa julgada em três espécies de acordo com os distintos antecedentes normativos: coisa julgada material, coisa julgada formal e coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Descreve os direitos e os deveres determinados pela coisa julgada, bem como as "funções" da coisa julgada. Verifica a limitação objetiva do fenômeno ao comando da decisão judicial definitiva transitada em julgado, mesmo nos casos de coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Discute a abrangência do fenômeno sobre erro de cálculo ou inexatidão material. Observa a impossibilidade de a coisa julgada recobrir "decisões implícitas" (omissão de julgamento). Descreve o fenômeno sob o viés das relações jurídicas de trato continuado. Palavras-chave: Coisa julgada. Limites objetivos. Código de Processo Civil de 2015.
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