Julgamento de improcedência liminar do pedido : causas típicas e atípicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes) |
Texto Completo: | http://repositorio.ufes.br/handle/10/8827 |
Resumo: | Utiliza a doutrina nacional e estrangeira no resgate da evolução do pensamento, para demonstrar que o julgamento de improcedência liminar do pedido sempre esteve presente nas coletividades humanas, ainda que não sistematizado legislativamente. Demonstra as principais críticas sofridas pelo instituto e os caminhos percorridos até chegar ao atual estágio de regulamentação. Estabelece premissas para a identificação dos fundamentos do julgamento de improcedência liminar do pedido, com a finalidade de ampliar a utilização da técnica, tanto com o incremento no uso das hipóteses tipicamente previstas no artigo 332 do Código de Processo Civil, como com a ampliação do rol exemplificativamente previsto no referido artigo, possibilitando-se a resolução liminar, por exemplo, em todas as hipóteses previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil, bem como nos casos de pedidos manifestamente improcedentes. Os resultados demonstram que os valores axiológicos resguardados pela Constituição da República e pelo Código de Processo Civil não só permitem o julgamento de improcedência liminar do pedido nas hipóteses típicas e atípicas, como também determinam e estimulam a sua utilização, por se tratar de ferramenta de acesso à Justiça realizando suas duas finalidades básicas no sistema jurídico: (i) acessibilidade para todos; e (ii) produção de resultados individuais e socialmente justos. Contudo, trata-se de regra sensível, em que se requer atenção aos valores constitucionais, como o princípio do contraditório e o agir comunicativo, da motivação adequada e do convencimento motivado, além de profundo conhecimento e cautela no julgamento com lastro em precedentes, para que não se incorra em atuação inconstitucional. A evolução social capitaneada por visões do direito cada vez mais democráticas exige o fortalecimento de ferramentas como a improcedência liminar do pedido, democratizando o acesso à Justiça, viabilizando a solução célere e efetiva dos conflitos e o descongestionamento das unidades judiciárias, com a racionalização eficiente dos recursos públicos. |
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