O julgamento contrário a um precedente e a execução provisória errônea como supostos fundamentos para a propositura da revisão criminal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rezende, Mariana Soares de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes)
Texto Completo: http://repositorio.ufes.br/handle/10/11326
Resumo: The study analyses the criminal review institute and its application in the face of the following issues brought in line with the federal rules of civil procedure of 2015: a decision that contradicts a set precedent and erroneous provisional execution would substantiate the proposition of the criminal review action. The diploma expressly regulated a system of formally related precedents, and provided, in its art. 966, item V, that the rescission action (civil) would be applicable in cases in which the final decision could be rescinded when "manifestly violates a legal rule." Such a provision does not exist in the Federal Code of Criminal Procedure. Therefore, it is investigated if a decision contrary to a precedent, erroneous, therefore, would substantiate the criminal review. In addition, by means of habeas corpus 126.292/SP, the precedent that allows the provisional execution of the convicted person in the second instance was established. Consequently, the doctrine projected the relativization of the final and unappealable decision in order to propose a criminal review before a non-final conviction. Based on the analysis of the historical-normative evolution of the revisional institute, its assumptions of appropriateness, its legal nature, its foundations, and purposes, it will be demonstrated that it is possible to handle it in the face of a final condemnatory decision incoherent with an already signed precedent. On the other hand, if there is overruling in mellius, although the rule of material law walks back, the criminal review will not prove to be a useful mean for the application of the new norm that benefits the condemned. It is also Impossible its use based on erroneous provisional execution when the agent is in possession of new evidence and the condemnatory decision has not been judged. In this hypothesis, the best method for putative-probative analysis is habeas corpus. In order to bring solutions to these issues, which involve the synchronization of the precedent model with the criminal review, it is intended to demonstrate how it can be adapted to deconstruct the decision that does not observe the precedents and its restrictions in relation to the provisional execution of criminal conviction.
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In addition, by means of habeas corpus 126.292/SP, the precedent that allows the provisional execution of the convicted person in the second instance was established. Consequently, the doctrine projected the relativization of the final and unappealable decision in order to propose a criminal review before a non-final conviction. Based on the analysis of the historical-normative evolution of the revisional institute, its assumptions of appropriateness, its legal nature, its foundations, and purposes, it will be demonstrated that it is possible to handle it in the face of a final condemnatory decision incoherent with an already signed precedent. On the other hand, if there is overruling in mellius, although the rule of material law walks back, the criminal review will not prove to be a useful mean for the application of the new norm that benefits the condemned. It is also Impossible its use based on erroneous provisional execution when the agent is in possession of new evidence and the condemnatory decision has not been judged. In this hypothesis, the best method for putative-probative analysis is habeas corpus. In order to bring solutions to these issues, which involve the synchronization of the precedent model with the criminal review, it is intended to demonstrate how it can be adapted to deconstruct the decision that does not observe the precedents and its restrictions in relation to the provisional execution of criminal conviction.O estudo analisa o instituto da revisão criminal e sua aplicação diante das seguintes questões trazidas em consonância com o Código de Processo Civil de 2015: uma decisão que contraria um precedente firmado e a execução provisória errônea fundamentariam a propositura da ação de revisão criminal. O diploma regulamentou expressamente um sistema de precedentes formalmente vinculantes, e dispôs, em seu art. 966, inciso V, que a ação rescisória (cível) seria cabível nos casos em que a decisão transitada em julgado poderá ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica. Tal previsão inexiste no Código de Processo Penal. Por isso, investiga-se se uma decisão contrária a um precedente, errônea, portanto, fundamentaria a revisão criminal. Além disso, por meio do habeas corpus 126.292/SP firmou-se o precedente que permite a execução provisória do condenado em segunda instância. Consequentemente, a doutrina projetou a relativização do transito em julgado com o fim de se propor a revisão criminal diante de sentença condenatória não definitiva. A partir da análise da evolução histórico-normativa do instituto revisional, de seus pressupostos de cabimento, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é possível o seu manejo em face de decisão condenatória definitiva incoerente com um precedente já firmado. De modo diverso, havendo o overruling in mellius, embora a norma acerca de direito material retroaja, a revisão criminal não se mostrará um meio hábil para a aplicação da norma nova que beneficie o condenado. Impossível, também, é a sua utilização fundamentada na execução provisória errônea, quando o agente está em posse de prova nova e a decisão condenatória não transitou em julgado. Nessa hipótese, o melhor método para análise fático-probatória é o habeas corpus. Com o fim de trazer soluções para essas questões, que envolvem a sincronia do modelo de precedentes com a revisão criminal, pretende-se demonstrar como ela poderá se adequar para desconstituir a decisão que não observa os precedentes e as suas restrições diante da execução provisória de sentença penal condenatória.TextREZENDE, Mariana Soares de. O julgamento contrário a um precedente e a execução provisória errônea como supostos fundamentos para a propositura da revisão criminal. 2019. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Vitória, 2019.http://repositorio.ufes.br/handle/10/11326porUniversidade Federal do Espírito SantoMestrado em Direito ProcessualPrograma de Pós-Graduação em Direito ProcessualUFESBRCentro de Ciências Jurídicas e EconômicasCriminal reviewPrecedentsProvisional executionOverruling in melliusHabeas corpusRevisão criminalPrecedentesExecução provisóriaConduta criminosa - PrevisãoPrecedentes judiciaisExecução penalProvas (Processo penal)Direito Processual Civil340O julgamento contrário a um precedente e a execução provisória errônea como supostos fundamentos para a propositura da revisão criminalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes)instname:Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)instacron:UFESORIGINALtese_13464_mariana_soares_de_rezende_1.pdfapplication/pdf1575974http://repositorio.ufes.br/bitstreams/b95be442-d199-4018-8912-ef3dcb6a04cb/downloade6c2190c90de999353680aabd662761fMD5110/113262024-07-02 21:30:43.866oai:repositorio.ufes.br:10/11326http://repositorio.ufes.brRepositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ufes.br/oai/requestopendoar:21082024-07-11T14:40:23.551623Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes) - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)false
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