Precedentes judiciais no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Galvão, Danyelle da Silva
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-13082020-232848/
Resumo: O precedente judicial, entendido como a decisão passada utilizada em casos futuros, é tradicionalmente utilizado em sistemas jurídicos de common law, mas vem ganhando maior importância nos países de civil law, como o Brasil, devido a uma aproximação entre os sistemas. O Código de Processo Civil, em 2015, estabeleceu novo tratamento legislativo ao precedente judicial com o objetivo de reduzir os contrastes de entendimentos nos tribunais e manter a estabilidade da jurisprudência. Para tanto, dispôs expressamente que os tribunais têm o dever de coerência, integridade e estabilidade, além de elencar que algumas decisões judiciais são de observância obrigatória. São elementos do precedente judicial, encontrados na motivação da decisão judicial, a ratio decidendi e o obiter dictum, compreendidos, respectivamente, como a razão essencial de decidir ou a tese jurídica usada para solucionar o caso concreto e a argumentação marginal, não essencial, prescindível para o deslinde da controvérsia. São técnicas de aplicação e superação do precedente judicial o distinguishing e o overruling, que permitem que não haja um engessamento do Direito. No Processo Penal brasileiro, não há tratamento legal específico sobre a matéria, mas a tutela da liberdade individual, a previsão do art. 3o do Código de Processo Penal, a busca pelo tratamento igualitário do jurisdicionado e a redução dos contrastes na jurisprudência justificam a utilização das disposições do Código de Processo Civil, de 2015, para também adotar um sistema de precedentes judiciais. Isso, porém, não basta, sendo imprescindível analisar se todas as decisões listadas no art. 927 do Código de Processo Civil, de 2015, são de observância obrigatória no Processo Penal ou se se enquadram no conceito de precedente judicial. Além disto, discutir a importância da observância do contraditório mediante o amplo debate e possível participação de amicus curiae e a motivação das decisões judiciais qualificadas, tudo com a finalidade de estabelecer diretrizes para a adoção do stare decisis no Brasil, de acordo com as peculiaridades locais. E, por fim, analisar a criação de tipos penais pela jurisprudência e a (ir)retroatividade dos precedentes judiciais e o cabimento de revisão criminal para garantir tratamento igualitário aos jurisdicionados.
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São elementos do precedente judicial, encontrados na motivação da decisão judicial, a ratio decidendi e o obiter dictum, compreendidos, respectivamente, como a razão essencial de decidir ou a tese jurídica usada para solucionar o caso concreto e a argumentação marginal, não essencial, prescindível para o deslinde da controvérsia. São técnicas de aplicação e superação do precedente judicial o distinguishing e o overruling, que permitem que não haja um engessamento do Direito. No Processo Penal brasileiro, não há tratamento legal específico sobre a matéria, mas a tutela da liberdade individual, a previsão do art. 3o do Código de Processo Penal, a busca pelo tratamento igualitário do jurisdicionado e a redução dos contrastes na jurisprudência justificam a utilização das disposições do Código de Processo Civil, de 2015, para também adotar um sistema de precedentes judiciais. Isso, porém, não basta, sendo imprescindível analisar se todas as decisões listadas no art. 927 do Código de Processo Civil, de 2015, são de observância obrigatória no Processo Penal ou se se enquadram no conceito de precedente judicial. Além disto, discutir a importância da observância do contraditório mediante o amplo debate e possível participação de amicus curiae e a motivação das decisões judiciais qualificadas, tudo com a finalidade de estabelecer diretrizes para a adoção do stare decisis no Brasil, de acordo com as peculiaridades locais. E, por fim, analisar a criação de tipos penais pela jurisprudência e a (ir)retroatividade dos precedentes judiciais e o cabimento de revisão criminal para garantir tratamento igualitário aos jurisdicionados.Legal precedent (i.e. past decisions that establish a principle for later cases) has been traditionally used in common law systems, but is growing in importance in civil law countries like Brazil as the gap between the two systems gradually narrows. In 2015, the Civil Procedure Code of Brazil provided for a new treatment of precedent in Brazilian law with a view to reducing conflicting court interpretations and ensuring the consistency of our case law. To this end, the code provides that courts have a duty of coherence, integrity and consistency and lists a number of decisions as obligatory. The ratio decidendi (i.e. the essential reason to decide or the legal thesis used to resolve any given case) and the obiter dictum (i.e. nonessential, marginal argument which is immaterial to the dispute resolution) are both elements of the legal precedent and serve as a basis for the final ruling. Distinguishing and overruling, in turn, are techniques used to apply or supersede the legal precedent in order to ensure a certain degree of flexibility. The matter is not specifically covered in Brazilian criminal law, but the individual freedom remedy, the provisions of article 3 of the Code of Criminal Procedure, the search for fair treatment of the person subject to the jurisdiction of any court and for reducing conflicts in case law all warrant the application of provisions of the 2015 Code of Civil Procedure to a legal precedent system in criminal law. However, this is not enough as it is essential to examine whether all decisions listed in article 927 of the Code of Civil Procedure (2015) are obligatory in light of criminal procedure or fit the concept of legal precedent. In addition, the importance of the adversary principle, the possibility of amicus curiae as a form of assistance and the motivations for qualified legal decisions, must all be broadly discussed, with a view to setting guidelines for the adoption of stare dicisis in Brazil according to local specificities. Finally, the creation of a list of types of crime in keeping with case law, the retroactivity (or not) of legal precedent and the entitlement to criminal review must also be contemplated to ensure fair treatment to all parties.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBadaró, Gustavo Henrique Righi IvahyGalvão, Danyelle da Silva2019-06-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-13082020-232848/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-08-13T12:58:35Zoai:teses.usp.br:tde-13082020-232848Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-08-13T12:58:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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