Atuação das organizações sociais na administração dos serviços de saúde: eficiência e seu instrumento de concretização do direito fundamental a saúde
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) |
Texto Completo: | http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/155 |
Resumo: | ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: EFICIÊNCIA E SEU INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE Resumo: O presente trabalho objetiva analisar a atuação, legalidade e eficiência das organizações sociais. Uma vez que, esta tem sido motivo de intensos questionamentos, por parte daqueles que não enxergam benefícios na criação de um terceiro setor econômico. Há quem defenda que, é dever exclusivo do poder público, executar e fiscalizar os serviços sociais. A contrário senso há quem defenda uma publicização dos serviços que não são executados apenas pelo poder estatal, mas também pelo setor privado. Sendo assim, porque contrariar uma parceria publico-privada que só objetiva trazer benefícios para a população brasileira? No decorrer deste estudo, será respondido tal questionamento, por meio de reflexões acerca das discussões e alegações de inconstitucionalidade da lei 9.637/98, de parte da lei de licitações ─ 8.666/93. Bem como, da suposta violação dos seguintes preceitos constitucionais: artigo 5ª, XVII e XVIII; artigo 22, XXVII; artigo 23; artigo 37, II, X e XXI; artigo 40, caput e § 4º; artigos 70, 71 e 74; artigo 129; artigo 169; artigo 175; artigo 196; artigo 197; artigo 199, § 1º; artigo 205; artigo 206; artigo 208; artigo 209; artigo 215; artigo 216, § 1º; artigo 218 e artigo 225. Onde será comprovado por meio de dados percentuais a eficiência e os benefícios advindos da sua criação.Palavras-chaves: Organização social. ADI. Inconstitucionalidade. Eficiência.ACTION OF SOCIAL ORGANIZATIONS IN THE ADMINISTRATION OF HEALTH SERVICES: EFFICIENCY AND ITS INSTRUMENT FOR THE CONCRETIZATION OF THE FUNDAMENTAL HEALTH RIGHTAbstract: This paper aims to analyze the performance, legality and efficiency of social organizations. Since this has been the subject of intense questions from those who do not see benefits in the creation of a third economic sector. There are those who argue that it is the exclusive responsibility of the public authorities to execute and supervise social services. On the contrary, there are those who advocate an advertisement of services that are not only carried out by state power, but also by the private sector. So, why oppose a public-private partnership that only aims to bring benefits to the Brazilian population? In the course of this study, this question will be answered, through reflections on the discussions and allegations of unconstitutionality of Law 9.637 / 98, part of the law of bidding - 8.666 / 93. As well as the alleged violation of the following constitutional precepts: Article 5, XVII and XVIII; article 22, XXVII; Article 23; Article 37, II, X and XXI; article 40, caput and paragraph 4; Articles 70, 71 and 74; article 129; Article 169; article 175; Article 196; article 197; article 199, paragraph 1; Article 205; Article 206; article 208; Article 209; Article 215; article 216, paragraph 1; article 218 and article 225. Where will be proven by means of percentage data the efficiency and the benefits coming from its creation.mptions that justify the use of them with greater efficiency in the achievement of the public interest.Keywords: Social organization. ADI. Unconstitutionality. Efficiency.Data da submissão: 15/10/2018 Data da aprovação: 01/12/2018 |
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