O caráter democrático (?) das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) |
Texto Completo: | http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/275 |
Resumo: | O CARÁTER DEMOCRÁTICO (?) DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Resumo: A pesquisa dedicou-se ao exame do instituto das audiências públicas realizadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de aferir a capacidade do instituto, tal como encontra-se disciplinado e aplicado, para atender aos seus objetivos de democratizar a hermenêutica constitucional e legitimar as decisões judiciais proferidas após sua implementação. Para tanto, valeu-se da teoria da interpretação aberta das constituições formulada inicialmente por Härbele (1997) como suporte para o desenvolvimento das estratégias metodológicas, que abrangeram a revisão da literatura disponível no país sobre a temática, o estudo de quatro experiências de audiências públicas realizadas no STF para a produção de fontes diretas, o emprego de dados levantados por outros estudos semelhantes já realizados no país para a identificação dos principais problemas que assolam a empiria do instituto no Brasil e a formulação de propostas para a superação deles. Da pesquisa realizada sob emprego dos métodos dedutivo e indutivo foi possível propor a ampla reformulação do instituto, de maneira que ele passe a ser organizado sob a forma de um debate público que efetivamente garanta a participação de espectros vários da sociedade civil e permita o confronto entre argumentos diversos e a efetiva possibilidade de encontro de uma solução jurídica que mais se aproxime da pretensão de correção. Palavras-chave: Audiências públicas. Supremo Tribunal Federal. Participação. Formalismo. Democracia.THE DEMOCRATIC CHARACTER (?) OF PUBLIC HEARINGS IN THE SUPREME FEDERAL COURTAbstract: The research was devoted to examining the institute of public hearings held at the Federal Supreme Court (STF) in order to assess the institute's capacity, as it is disciplined and applied, to meet its objectives of democratizing constitutional hermeneutics and to legitimize judicial decisions made after its implementation. In order to do so, it relied on Härbele's (1997) theory of open interpretation of constitutions as a support for the development of methodological strategies, which included a review of the literature available in the country on the subject, the study of four experiences of public hearings carried out in the STF for the production of direct sources, the use of data raised by other similar studies already carried out in the country to identify the main problems that afflict the institute's practice in Brazil and the formulation of proposals for overcoming them. From the research conducted using the deductive and inductive methods, it was possible to propose the broad reformulation of the institute, so that it becomes organized in the form of a public debate that effectively guarantees the participation of various civil society specters, in a way allow the confrontation between diverse arguments and the effective possibility of meeting a legal solution that is closer to the claim of correction.Keywords: Public hearings. Federal Supreme Court. Participation. Formalism. Democracy.Data da Submissão: 16/07/2021 Data da Aprovação: 20/06/2022 |
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