Intervenção do poder público em outras terras públicas para criação de unidades de conservação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, José Roque Nunes
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Santos, Ronaldo Pereira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
Texto Completo: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/30
Resumo: INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO EM OUTRAS TERRAS PÚBLICAS PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Resumo: A Constituição Federal tutela os recursos naturais sendo obrigação do Estado e da Sociedade e competência comum a todos entes Federativos. A Lei 9.985/00 não enfrentou questões importantes como o da dominialidade das terras públicas. Em 15 anos após a Lei, muitas áreas têm sido criadas em sobreposição ou em territórios sem o domínio do ente titular do ato. Este cenário gera no mínimo insegurança jurídica, desentendimentos fundiários, além de conflitos locais. O objetivo central deste artigo é discutir se os dispositivos da Lei 9.985 de 2000, seu decreto e a Constituição, autorizam a criação de espaços protegidos em área de outro ente da Federação. Além disso, analisar as diferença quanto à modalidade de UC – de uso sustentável ou de proteção integral. As UC de uso Sustentável podem ser criadas em áreas sem o domínio do titular, pois estar-se-ia meramente atuando com Limitação Administrativa, sem a transferência do domínio. Nas UC de proteção integral sua instituição dependem do domínio pelo titular do ato, salvo quando ocorrer a desapropriação nos casos admitidos em Lei.Palavras-chaves: Intervenção do Estado; Lei 9.985/2000; Terras Públicas; Unidade de Conservação; Desapropriação.INTERVENTION OF THE PUBLIC AUTHORITIES IN OTHER PUBLIC LANDS FOR CONSERVATION UNITS OF CREATION Abstract: Natural resources protection is a Constitutional duty for both all society and State. Besides all federation members detain such common legal competency. The Brazilian Protected Area´s Act (Law 9.985 of 2000) it was not clear whether it is possible to create Protected Areas over public lands. Over last 15 years many areas have been created in overlapping public territories generating legal uncertainty, disagreements, and local conflicts. The aim of this text was to discuss whether law and the Constitution authorize a member of the Federation to institute Protected Areas in land of another member Federation. Furthermore, to examine the legal effects for different types of Protected Areas. The modality of Sustainable Protected Areas (SPA) can be created in areas without the domain. This is because merely would be acting with administrative limitation. On the other hand, the modality of Full Protected Areas (FPA) depend on the domain, except under the expropriation and compensation payment.Keywords: State intervention; Law 9.985/2000; Public lands; Conservation Unit; Expropriation.Data da submissão: 30/04/2016                   Data da aprovação: 12/06/2016
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