O benefício da justiça gratuita como meio efetivo de acesso à justiça: problemática quanto ao dissenso na necessidade de comprovação da insuficiência de recursos e a ausência de parâmetros para concessão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Lorena Figueiredo Wan Held
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4974
Resumo: O presente trabalho tem por intuito investigar a problemática da necessidade ou não da comprovação da hipossuficiência, bem como a falta de parâmetros estabelecidos na legislação brasileira no que tange à concessão da justiça gratuita. Benefício este que, tem como finalidade possibilitar ao hipossuficiente econômico a efetividade do direito fundamental de acesso à justiça. O art. 5º, XXXV da Constituição Federal disciplina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, e a fim de promover essa igualdade de acesso ao órgão jurisdicional, o Estado através do inciso LXXIV do mesmo artigo, estabeleceu o benefício da justiça gratuita, a fim de transpor o obstáculo econômico enfrentado por muitos cidadãos brasileiros. No entanto, nem a lei 1.060/1950 nem com o advento do CPC/2015, que deu destaque para o benefício, disciplinou parâmetros para concessão do mesmo, ocasionando, assim, uma divergência de interpretações e subjetividade nos critérios aplicados pelos magistrados.
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