Namoro qualificado antes e depois da decisão do superior tribunal de justiça em 2015: um olhar sobre a subjetividade dos julgados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Isabela Rabello de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4466
Resumo: O instituto da união estável se distingue do namoro qualificado devido a existência do intuito de constituir família, presente na união estável, a qual possui proteção constitucional. No entanto, o meio de prova deste requisito ainda não é pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileiras, na medida em que carece de regulamentação específica. A controvérsia alcançou o Superior Tribunal de Justiça em 2015, o qual tentou estabelecer parâmetros mais objetivos para a distinção entre ambos os institutos, deixando, porém, a problemática instalada, ao não apresentar decisão conclusiva sobre o tema. O presente trabalho pretende abordar os diferentes critérios adotados para a objetivação do que seria a comprovação do intuito de constituir família, analisando julgados anteriores às alterações trazidas pela decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2015, além da decisão mesma da Corte. A metodologia empregada é a qualitativa dedutiva, avaliando-se apenas as decisões de alguns dos tribunais cujo cerne esteja representado pela discussão acerca da existência de namoro qualificado ou de união estável, além de incursões à doutrina e à legislação pertinente
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