O risco de tomar uma carona: onde há espaço para a heterocolocação em risco no Direito Penal Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freire, Letícia Borges da Fonseca
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/23145
Resumo: O objeto de estudo deste trabalho é a possibilidade de uma aplicação da heterocolocação em risco no Direito Penal Brasileiro como uma excludente da imputação objetiva. Para uma explicação mais clara do tema, foram utilizados três casos concretos, nos quais a vítima consente em se submeter a um risco criado por terceiro, mas vem a falecer em razão de conduta imprudente desse último. Embora o Código Penal vigente aplique a teoria da conditio sine qua non, este estudo constatou que há espaço para o emprego dos critérios valorativos da teoria da imputação objetiva. Desta forma, foi realizada uma comparação da solução dos referidos casos pelo Código Penal e pela heterocolocação. Com isso, o caminho percorrido para este entendimento passou por uma exposição das teorias do delito, bem como a relevância do conceito de conduta para cada uma dessas. Ademais, ficou demonstrado que a heterocolocação em risco possui existência autônoma em relação à autocolocação em perigo e ao consentimento do ofendido.
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