A Lei 14.132/21 (Lei de Stalking) e sua importância como medida repressiva aos casos de violência contra a mulher no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barros, Erick Alves da Silva
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/33934
Resumo: O termo Stalking provém da língua inglesa, no qual a palavra “stalk” significa perseguir, ato de aproximar-se silenciosamente (da caça), atacar à espreita. Nesse sentido, a conduta pode ser entendida como a ação em que o indivíduo persegue uma pessoa com o intuito de marcar presença e demonstrar poder. Com efeito, a conduta acaba por cercear a liberdade de ir e vir e a privacidade da pessoa perseguida, na medida em que a constante presença do indivíduo acaba por cercear sua liberdade de locomoção ao passo que há o abalo psicológico em razão do constrangimento trazido pelo acosso. Pode-se observar atualmente que a conduta está na maioria das vezes atrelada às relações afetivas entre sujeitos e as vítimas são predominantemente do sexo feminino. Dessa forma, a conduta merece ser estudada partindo do princípio de que há a ofensa ao bem jurídico da liberdade pessoal e a autodeterminação psíquica de cada pessoa, sendo, portanto, também necessária a tipificação penal para proteção desse direito. Dessa forma, considerando os sujeitos do crime que comumente vislumbra no delito, busca-se sinalizar a importância da tipificação da conduta como medida preventiva e repressiva aos casos de violência contra a mulher na sociedade brasileira. Em relação à metodologia utilizada nesse trabalho, buscou-se dissertações, livros, reportagens, pesquisas e relatórios governamentais, além de autores e doutrinadores importantes para embasar a juridicidade do tema.
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