Princípios constitucionais do Tribunal do Júri

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teixeira, Bruno Gomes Montechiari
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7865
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso foi elaborado com o intuito de enumerar e comentar sobre os princípios do Tribunal do Júri presentes na Constituição Federal, por ser tema de grande importância prática no cotidiano. Tais princípios estão no artigo 5º, inciso XXXVIII da Carta Magna e são de suma importância por estarem dentro do Título II, que trata dos direitos e garantias individuais, e, dentro deste, no Capítulo I, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, estando protegidos pela limitação material à reforma da Constituição, fazendo parte das cláusulas pétreas. Os quatro princípios constitucionais do Tribunal do Júri são a tese central do Trabalho, que conta também com um capítulo que trata da origem e outra da estrutura, para haver uma contextualização do Tribunal do Júri no espaço, sendo sua estrutura no Brasil atualmente, e no tempo, perpassando pelo instituto desde suas origens, até o modelo ocidental atual surgir e, como ele se desenvolveu no Brasil ao longo dos tempos. Depois será feita uma análise dos princípios do Tribunal presentes no Código de Processo Penal, pois ainda que não presentes no texto constitucional, são de grande relevância para a compreensão do Tribunal do Júri.
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