A prescrição no processo administrativo disciplinar: o Decreto N.º 2.155/78 e o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alvarenga, Anelick Castilho Klein dos Santos
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/16680
Resumo: O Estado Democrático de Direito, deve garantir a paz social, a estabilidade das relações jurídicas, entre os poderes públicos e os cidadãos de modo particular. O instituto da prescrição visa a dar segurança jurídica aos indivíduos que compõem o Estado. Devendo ser primada também nas relações entre a Administração Pública e seus servidores. O processo administrativo disciplinar permite ao administrado valer-se de princípios que integram o ordenamento jurídico, garantindo assim, segurança, transparência e confiança na relação com a Administração. Submete-se ao referido processo o servidor acusado de praticar condutas ilícitas que tenham previsão no estatuto ou no regulamento da Administração ao qual pertença, ou ainda, que tenham praticado crimes que repercutam no serviço público prestado por aquele agente. Neste trabalho, procura-se demonstrar os princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar, as similitudes entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Disciplinar e como o fundamento da prescrição aplica-se ao direito disciplinar, mais especificamente ao Decreto n.º 2.155 de 13 de outubro de 1978, expondo as divergências entre doutrina e jurisprudência na fixação do termo de contagem inicial da prescrição. O Estado, como garantidor dos interesses públicos, deve buscar corrigir arranjos jurídicos que permeiam a injustiça por meio da possibilidade de imprescritibilidade de suas ações. Uma vez que a prescrição é condição de segurança jurídica e esta última, é fundamento basilar do Estado Democrático de Direito.
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