Representação dos trabalhadores nas empresas: direito comparado entre Brasil e Portugal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Reis, Renan Ribeiro
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/12884
Resumo: Novas formas de representação dos empregados emergiram no decorrer do século XX, notadamente aquelas circunscritas ao ambiente de trabalho. Importante fenômeno de democratização da relação capital-trabalho, a representação intra- empresarial dos empregados surge com o objetivo de promover o entendimento direto entre trabalhadores e patrões, sem a tradicional intermediação da esfera sindical. O objetivo deste estudo é analisar a sistemática da representação interna dos empregados no Brasil e em Portugal, traçando comparativos entre os dois países que permitam identificar os avanços e deficiências da experiência brasileira. Para isso, foram investigadas as bases históricas do direito coletivo do trabalho que culminaram na ascensão das primeiras formas de representação não-sindical no Brasil, seguido do exame do ordenamento jurídico nacional e internacional relacionado ao tema, em especial das disposições da Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista), bem como da Convenção n.o 135 da Organização Internacional do Trabalho. Ao que se segue, foram analisadas as disposições da Lei n.o 46/79 de 12 de setembro, que regula as Comissões de Trabalhadores em Portugal. Constatou-se que apesar da evolução da legislação brasileira sobre o tema desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o atual tratamento legislativo permanece aquém do necessário à efetivação e disseminação das formas de representação internas dos trabalhadores, especialmente quando comparadas à experiência portuguesa.
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