A aplicabilidade furto famélico e insignificante: uma análise dos julgados de fevereiro 2021 a novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da prática de furtos no contexto famélico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Maria Eduarda Schittino de Carvalho
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/28795
Resumo: A presente pesquisa busca analisar como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem decidido questões envolvendo furto famélico e furto insignificante, quando estes chegam ao seu conhecimento para sua apreciação. Se apoiando na discussão doutrinária e jurisprudência acerca do tema, tem-se como objetivo verificar se as decisões proferidas pelo tribunal estão relacionadas com a cultura punitivista atual em detrimento da racionalidade do direito penal e limitação de sua atuação e poder de punir. Considerando que, a própria jurisprudência das Cortes superiores não possuem um entendimento uniformizado acerca tema, buscou-se verificar se no Tribunal de Justiça esse padrão repete-se, para tanto, foram analisadas 32 decisões acerca do tema proferidas entre o período fevereiro de 2021 a novembro de 2022, e exploradas 5 decisões que denotavam condutas semelhantes, com sujeitos em semelhantes circunstancias as quais o referido tribunal decidiu de modo diverso e com diferentes fundamentações. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica e empírica para o desenvolvimento, análise e discussão acerca do tema. Destarte, conclui-se que a apesar das construções jurisprudenciais e doutrinárias acerca do furto famélico e insignificante, os tribunais de justiça seguem desprezando os critérios objetivos estabelecidos para a análise das excludentes de tipicidade e ilicitude, fundamentais para a limitação do poder de punir estatal, em detrimento da vontade de punir dos julgadores, denotando-se como a análise discricionária dos julgadores tem produzido resultados preocupantes na aplicação racional do direito penal
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