Sequestro interparental de crianças e a aplicação da convenção de Haia no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araujo, Raquel Costa Almeida e
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22909
Resumo: O presente trabalho analisa, por meio de jurisprudências e doutrinas, a aplicabilidade da convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças no Brasil. O Estado brasileiro aderiu a esse compromisso em 14 de abril de 2000, através do Decreto 3413/2000. Insta esclarecer que o intuito do texto convencional é assegurar o retorno da criança que se encontra retida ou foi retirada ilicitamente do seu país de residência habitual. Essa proteção decorre da concepção da criança como um sujeito de direitos e, devido a sua condição de vulnerabilidade, uma detentora de direitos especiais, que necessita de todas garantias fundamentais para um desenvolvimento físico, psicológico, moral e social saudável. Em vista desse objetivo, a Convenção atua como uma rede de cooperação jurídica internacional entre os Estados partes que trabalham, respeitando a soberania nacional de cada qual, para o retorno imediato do menor. Como Estado signatário, o Brasil não faz exceção a essa obrigação, contudo a aplicabilidade do texto convencional no ordenamento jurídico nacional não acontece de maneira eficiente, visto a problemática da dualidade de jurisdições. Dessa forma, através de um modelo crítico – dialético, a presente pesquisa busca apresentar o desempenho do Estado brasileiro nos casos de sequestro internacional de crianças, bem como expor os diferentes entendimentos sobre a competência no ordenamento jurídico brasileiro para a apreciação de tais casos
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