A aplicação do dano moral na Justiça do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calixto, Fernanda Coelho Viana
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/30847
Resumo: Este trabalho tratou de analisar a aplicação do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho após o advento da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, que por meio do artigo 223-G, parágrafo 1º, incisos I a IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixou parâmetros para a quantificação das indenizações por danos morais, estabelecendo limites. Diante de suposta inconstitucionalidade, foram ajuizadas as ADI’S n.º 5870, 6082, 6050 e 6069 que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Não obstante, pode-se afirmar que o dano moral consiste em violação a direito de personalidade, cujo conteúdo é não pecuniário ou extrapatrimonial. A indenização visa à reparação, que tem a finalidade de compensar a vítima e desestimular a conduta danosa, desta forma, torna inviável a sua taxação, sob pena de ferir a dignidade do trabalhador. O princípio da reparação integral guarda escorreita relação com o postulado da dignidade humana, diante disso, eventual taxação ou limitação da indenização por danos morais trabalhistas terminará por restringir a plena concretização do postulado da dignidade humana, ferindo, deste modo, um preceito constitucional
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