Feminicídio: análise da Lei nº 13.104/15 como um instrumento de proteção aos direitos humanos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/10751 |
Resumo: | O feminicídio constitui a forma mais grave de violência contra a mulher, pois é um homicídio baseado no gênero da vítima. Dessa forma, o machismo, que se encontra na estrutura da sociedade, torna-se evidente. A criminalização do feminicídio surge como uma forma de combate à violência contra a mulher, enquanto identifica e especifica o problema, de maneira a tratar tal crime como uma conduta de motivação determinada e não apenas como um homicídio em sentido genérico. Além disso, as legislações que tipificam o homicídio em razão do gênero como delito coadunam-se com as recomendações do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Em seus tratados e convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, estabelecem como obrigações a serem cumpridas pelos Estados-parte a realização de medidas que assegurem os direitos fundamentais das mulheres, podendo ser, até mesmo, medidas de caráter legislativo. Os direitos das mulheres têm sido cada vez mais debatidos no cenário internacional, devendo- se ressaltar, inclusive, a paradigmática jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Caso do Campo Algodonero, um dos mais graves e emblemáticos casos de feminicídio e que rendeu diversas reparações a serem executadas pelo Estado mexicano. No Brasil, a tipificação ocorreu em 2015, por meio da Lei n.o 13.104, que acrescentou o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Contudo, ainda há forte resistência na devida aplicação da legislação, visto que a violência de gênero não é reconhecida em sua gravidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por finalidade a análise da Lei n.o 13.104/2015 e seu papel no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sua relação com a proteção aos direitos humanos das mulheres, previstos no Direito Internacional. |
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Em seus tratados e convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, estabelecem como obrigações a serem cumpridas pelos Estados-parte a realização de medidas que assegurem os direitos fundamentais das mulheres, podendo ser, até mesmo, medidas de caráter legislativo. Os direitos das mulheres têm sido cada vez mais debatidos no cenário internacional, devendo- se ressaltar, inclusive, a paradigmática jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Caso do Campo Algodonero, um dos mais graves e emblemáticos casos de feminicídio e que rendeu diversas reparações a serem executadas pelo Estado mexicano. No Brasil, a tipificação ocorreu em 2015, por meio da Lei n.o 13.104, que acrescentou o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Contudo, ainda há forte resistência na devida aplicação da legislação, visto que a violência de gênero não é reconhecida em sua gravidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por finalidade a análise da Lei n.o 13.104/2015 e seu papel no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sua relação com a proteção aos direitos humanos das mulheres, previstos no Direito Internacional.Feminicide is the most severe form of violence against women considering is a homicide based on the victims gender. Thus, the discrimination of women that structures the society becomes evident. The criminalization of feminicide emerge as a form of fight to the violence against women meanwhile identifies and specifies the problem, in a manner which treats the crime as a conduct with a determined motivation and not only as a homicide in a generic sense. Furthermore, the laws that criminalize the homicide because of the gender are associated with the International Human Rights Law recommendations. In the international agreements and conventions, for instance the Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination Against Women and the Inter-American Convention on the Prevention, Punishment and Eradication of Violence against Women, it is established as obligations to be fullfiled by the member states the realization of actions to ensure the fundamental rights of women. These actions can be even legal actions, such as laws. The women rights have been more discussed on the international scenario and it has to be highlighted the paradigmatic precedent of the Inter-American Court of Human Rights about the case of “Campo Algodonero”, one of the most serious and emblematic cases of feminicide. The Mexican state was recommended a list of reparations to execute. In Brazil the criminalization of femicide occured in 2015, through the Law n.o 13.104 that added another form of qualified homicide. However, there is still a resistence on the application of the refered law because the gender violence is not recognized in its severity. For that matter, the present article objectifies the annalysis of the Law n.o 13.104/15 and its function in the brazilian legal order, as well as its relation with the protection of the human rights of women provided by International Law.Universidade Federal FluminenseNiteróiCosta, Rodrigo de SouzaCosta, Rodrigo de SouzaCerqueira, Consuello Alcon FadulMiguens, Marcela SiqueiraRosa, Nívea Ázara2019-08-06T19:42:37Z2019-08-06T19:42:37Z2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfROSA, Nívea Ázara. Feminicídio: análise da Lei nº 13.104/15 como um instrumento de proteção aos direitos humanos. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018.https://app.uff.br/riuff/handle/1/10751Aluno de Graduaçãohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2020-12-28T23:59:24Zoai:app.uff.br:1/10751Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:45:25.794707Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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O feminicídio constitui a forma mais grave de violência contra a mulher, pois é um homicídio baseado no gênero da vítima. Dessa forma, o machismo, que se encontra na estrutura da sociedade, torna-se evidente. A criminalização do feminicídio surge como uma forma de combate à violência contra a mulher, enquanto identifica e especifica o problema, de maneira a tratar tal crime como uma conduta de motivação determinada e não apenas como um homicídio em sentido genérico. Além disso, as legislações que tipificam o homicídio em razão do gênero como delito coadunam-se com as recomendações do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Em seus tratados e convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, estabelecem como obrigações a serem cumpridas pelos Estados-parte a realização de medidas que assegurem os direitos fundamentais das mulheres, podendo ser, até mesmo, medidas de caráter legislativo. Os direitos das mulheres têm sido cada vez mais debatidos no cenário internacional, devendo- se ressaltar, inclusive, a paradigmática jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Caso do Campo Algodonero, um dos mais graves e emblemáticos casos de feminicídio e que rendeu diversas reparações a serem executadas pelo Estado mexicano. No Brasil, a tipificação ocorreu em 2015, por meio da Lei n.o 13.104, que acrescentou o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Contudo, ainda há forte resistência na devida aplicação da legislação, visto que a violência de gênero não é reconhecida em sua gravidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por finalidade a análise da Lei n.o 13.104/2015 e seu papel no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sua relação com a proteção aos direitos humanos das mulheres, previstos no Direito Internacional. |
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