Adoção "à brasileira": ato de amor, caridade ou ilícito?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Azevedo, Érica Maria Berriel Rodrigues de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/8355
Resumo: Adoção significa unir legalmente duas pessoas, criando entre ambas vínculo de filiação, momento no qual o menor é recebido em um novo âmbito familiar, na qualidade de filho, sendo o adotante, a partir de então, responsável legal pelo membro adotado. Além de um ato solene, a adoção é simultaneamente um ato afetivo, uma vez que simboliza o vínculo de ternura desenvolvido pelas partes em questão. O instituto é legalmente previsto pelo Código Civil de 2002, o que conduz o adotado, após as formalidades, a condição de filho do adotante em caráter irretratável. De acordo com a Carta Constituinte de 1988 é vedada qualquer distinção entre os filhos naturais e os adotivos, sendo estes equiparados pela lei e detentores de direitos idênticos como desdobramento do princípio da igualdade. Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente admite a adoção de todo menor, independente do estado em que se encontre, seja jovem ou recém-nascido ou ainda se portador de alguma moléstia, basta seguir os trâmites estabelecidos que a adoção será válida. Apesar da previsão legal e a imposição de procedimentos para a sua concretização, não é raro no Brasil situações em que os pais adotivos registram a criança como se filho natural fosse, burlando desta forma os meios juridicamente necessários à formalização do ato, esta prática, por ser habitual no país foi denominada de “adoção à brasileira”. Embora a referida conduta seja revestida de intenções benéficas é ilegal, sendo considerada inclusive tipo penal, merecendo por tanto ser pesquisada de forma aprofundada. O presente trabalho pretende desenvolver o estudo acerca desta determinada espécie de adoção.
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