O direito de família mínimo e a positivação do afeto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Ana Beatriz Lopes
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4843
Resumo: O presente trabalho visa dar um panorama geral sobre uma questão atual e de extrema relevância social, qual seja, o limite de intervenção estatal no ramo do Direito de Família. Por meio de uma análise doutrinária, histórica e jurisprudencial, o tema é abordado em um viés constitucional, e no decorrer do trabalho são analisados tópicos provenientes do Direito Público e do Direito Privado. Nesta seara, por meio de uma explanação envolvendo os aspectos históricos do Direito de Família, aborda-se a Teoria do Direito de Família Mínimo, que privilegia o instituto da autonomia privada na formação e no regramento das relações familiares. Com a finalidade de demonstrar a intensidade e a abrangência da autonomia privada no âmbito familiar, foram selecionados determinados institutos jurídicos do Direito de Família, a partir dos quais se verificou a intensidade da intervenção estatal. Essa análise permitiu verificar o parâmetro aceitável da interferência por parte do Estado na vida pessoal do cidadão por ele tutelado, no que diz respeito à entidade familiar por ele composta, considerada célula principal da sociedade. Esse limiar servirá de referência para que a presença do ente estatal não gere uma verdadeira positivação do afeto, com mandamentos impositivos e coercitivos, mas apenas preserve o que se apresenta para a sociedade, como um todo, como família.
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