A inconstitucionalidade do regime legal de bens aplicável ao septuagenário: um estudo sobre um dos cerceamentos dos direitos fundamentais da pessoa idosa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, João Victor Miranda Vieira de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11736
Resumo: O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade do regime da separação obrigatória, disposto no artigo 1.641, inciso II, do Código Reale, que estabelece uma forma análoga à incapacidade absoluta, a priori, do septuagenário, para escolher seu regime de bens. Diante disso, inicialmente, sob o prisma histórico-social, foi apresentado a mudança do idoso no seio da sociedade, ao longo dos séculos XX e início do XXI, que culminou não somente em uma melhora na qualidade e expectativa de vida, bem como em seu papel ativo nos rumos da família e da economia, em comparação com a época da instituição do instituto jurídico, datado de 1916. Além disso, foi apontada a mudança do fluxo axiológico reinante no Direito Civil, que possui, atualmente, a Constituição Federal e os direitos fundamentais como balizas interpretativas e fundamentos de validade para seus institutos jurídicos. Posteriormente, perquiriu-se os motivos que ensejam a formação deste regime matrimonial, quais sejam a falta de discernimento provocado pela senilidade e o mero interesse econômico do outro cônjuge, para demonstrar que, em virtude da falta de coerência sistemática e de suporte probatório desses, o instituto jurídico não apresenta motivos para existir. Por fim, sob o prisma da teoria dos direitos fundamentais e a necessária ponderação em casos de conflito, observou-se que regime matrimonial atinente ao septuagenário, ao proteger o direito da propriedade em detrimento da capacidade do indivíduo, acaba por violar o núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito ao devido processo legal e à igualdade.
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