A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MODENA, CESAR AUGUSTO
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: BRANCHER, DEISE SALTON
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UFG (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/16408
Resumo: Os danos ambientais não estão mais restritos ao território dos Estados em que foram gerados. O Direito Ambiental Internacional emergiu lentamente, acompanhando a nova consciência ambiental. Não existe um marco histórico do surgimento desse ramos do direito, mas a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro de 1992 são consideradas fundamentais para a formação de um regramento internacional sobre o meio ambiente. A autonomia, a multidimensionalidade e a presença de soft norms caracterizam o Direito Ambiental Internacional. O regramento internacional ambiental segue princípios gerais próprios. O descumprimento das normas ambientais internacionais autoriza a ingerência ecológica nos países poluidores pelas demais nações
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