A Judicialização da saúde sob a ótica do choque dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, Pablo Henrique Mantovani
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFGD
Texto Completo: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/1663
Resumo: O presente estudo objetiva abordar o fenômeno denominado judicialização da saúde sob uma perspectiva teórica-doutrinária com escopo na ponderação entre os princípios constitucionais do mínimo existencial e da reserva do possível, esta atribuída à administração pública e aquele, ao cidadão. Em uma abordagem sintética, fora atribuído como judicialização da saúde o fato de que a efetiva obtenção de tratamento medicamentoso nos dias atuais tende – e cada vez mais – a condicionar-se ao protocolo de ações judiciais com esse objetivo. Dentre os principais motivos está a indisponibilidade do medicamento receitado nos estabelecimentos públicos de distribuição, que pode ser motivada por diversos fatores: ausência de regulamentação, custo elevado, eficácia duvidosos, etc. O princípio fundamental ao mínimo existencial é estudado desde a concepção inicial até sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, onde demonstrase a importância de sua efetivação num Estado Democrático de Direito. Analisar-se-á, também, a validade do instituto que tem freado sua aplicabilidade: a reserva do possível. Nesse cenário, ao ser provocado, o intérprete judicial depara-se com situações em que a garantia desenfreada de tratamento medicamentoso pode resultar num prejuízo ao mínimo existencial de toda uma coletividade, resultado da alocação repentina do orçamento estatal originariamente destinado às políticas públicas de saúde para o cumprimento de ordens judiciais. Constata-se, através de análises bibliográficas (doutrinárias), que a reserva do possível não deve apenas ser utilizada como argumento da negativa genérica de direitos, como alguns defendem, mas sim proporcionar uma efetiva distribuição dos recursos financeiros do Estado, que são finitos.
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Em uma abordagem sintética, fora atribuído como judicialização da saúde o fato de que a efetiva obtenção de tratamento medicamentoso nos dias atuais tende – e cada vez mais – a condicionar-se ao protocolo de ações judiciais com esse objetivo. Dentre os principais motivos está a indisponibilidade do medicamento receitado nos estabelecimentos públicos de distribuição, que pode ser motivada por diversos fatores: ausência de regulamentação, custo elevado, eficácia duvidosos, etc. O princípio fundamental ao mínimo existencial é estudado desde a concepção inicial até sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, onde demonstrase a importância de sua efetivação num Estado Democrático de Direito. Analisar-se-á, também, a validade do instituto que tem freado sua aplicabilidade: a reserva do possível. Nesse cenário, ao ser provocado, o intérprete judicial depara-se com situações em que a garantia desenfreada de tratamento medicamentoso pode resultar num prejuízo ao mínimo existencial de toda uma coletividade, resultado da alocação repentina do orçamento estatal originariamente destinado às políticas públicas de saúde para o cumprimento de ordens judiciais. Constata-se, através de análises bibliográficas (doutrinárias), que a reserva do possível não deve apenas ser utilizada como argumento da negativa genérica de direitos, como alguns defendem, mas sim proporcionar uma efetiva distribuição dos recursos financeiros do Estado, que são finitos.The present study aims to address the phenomenon called judicialization of health from a theoretical-doctrinaire perspective, with a ponderation between the constitutional principles of the existential minimum and the resource limitation, the last one attributed to the public administration and the first to the citizen. In a synthetic approach, the judicialization of health was attributed to the fact that the actual obtaining of medicine treatment nowadays tends - and increasingly - to be conditioned to the protocol of lawsuits with this objective. Among the main reasons is the unavailability of the medicine prescribed in public distribution establishments, which may be motivated by several factors: lack of regulation, high cost, dubious efficacy, etc. The fundamental principle to the existential minimum is studied from its initial conception until the application in the Brazilian legal system, where it is demonstrated the importance of its effectiveness in a Democratic State of Law. The study will also analyze the validity of the institute that has restrained its applicability: the resource limitation. In this scenario, the judicial interpreter (judge) is confronted with situations in which the unrestricted guarantee of medicine treatment can result in a loss to the existential minimum of an entire collective, resulting from the sudden allocation of the public budget – originally destined to public health policies – for the enforcement of court orders. It should be noted that the resource limitation should not only be used as an argument for the generic denial of rights, as some argue, but rather to provide an effective distribution of the finite financial resources of the State.Submitted by Alison Souza (alisonsouza@ufgd.edu.br) on 2019-09-09T19:00:35Z No. of bitstreams: 1 PabloHenriqueMantovaniMarques.pdf: 1222181 bytes, checksum: e8a6a7c6ded9087dfb5ecd0052436a1b (MD5)Made available in DSpace on 2019-09-09T19:00:35Z (GMT). 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