REDES SOCIAIS E DIREITO À IMAGEM E PRIVACIDADE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendonça de Resende, Manuela
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/33916
Resumo: O objetivo do presente trabalho é o de avaliar até que ponto a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes nas redes sociais, fenômeno que é conhecido como sharenting, é compatível com os seus direitos à personalidade, especialmente privacidade e imagem. Para tanto, passa-se, primeiro, pelo aprofundamento da concepção jurídica atual de autoridade parental e de direitos da personalidade de crianças e adolescentes. Em seguida, segue-se pela discussão a respeito dos limites para essa exposição, e da legitimidade do Estado para intervir nesse fenômeno. Após discutir casos-problema e analisar as implicações dessa exposição para as crianças, concluiu-se que se trata de problema novo cuja tratativa dependerá da maneira como a sociedade reage a ele. Porém, o estado atual da arte no direito da criança e do adolescente permite dizer que os direitos à personalidade das crianças e adolescentes podem ser violados se a exposição deles nas redes sociais não atender aos seus próprios interesses e não estiver delineada pela função da autoridade parental. Além disso, considerando que às crianças e adolescentes é garantido o direito ao respeito e este envolve a preservação de sua imagem e privacidade, há fundamentos suficientes para concluir a abusividade de determinadas práticas.
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