A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Húmus |
Texto Completo: | http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/19042 |
Resumo: | O Direito brasileiro define os limites do direito à vida de modo fragmentário, em normas que atendem a fins e a influências conjunturais bastante distintas. Isso coloca a dificuldade de se identificar uma racionalidade que pudesse justificar de maneira consistente e coerente essas normas. O Supremo Tribunal Federal, ao tentar uma solução conciliatória que preservasse todas as normas aparentemente conflitantes, recorreu à noção ambígua de “pessoa em potencial”, a qual, conquanto pareça funcionar superficialmente, na realidade não oferece um critério passível de generalização consequente. Em razão disso, o objetivo do presente trabalho é propor um critério alternativo que recupere a consistência e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro no que tange à proteção do direito à vida, preservando, na máxima medida possível, as normas jurídicas pertinentes ao tema. Defende-se que um critério cognitivo satisfaz ambas as condições. |
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A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critérioBioéticaDireitos FundamentaisDireito à vidaLimites JurídicosO Direito brasileiro define os limites do direito à vida de modo fragmentário, em normas que atendem a fins e a influências conjunturais bastante distintas. Isso coloca a dificuldade de se identificar uma racionalidade que pudesse justificar de maneira consistente e coerente essas normas. O Supremo Tribunal Federal, ao tentar uma solução conciliatória que preservasse todas as normas aparentemente conflitantes, recorreu à noção ambígua de “pessoa em potencial”, a qual, conquanto pareça funcionar superficialmente, na realidade não oferece um critério passível de generalização consequente. Em razão disso, o objetivo do presente trabalho é propor um critério alternativo que recupere a consistência e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro no que tange à proteção do direito à vida, preservando, na máxima medida possível, as normas jurídicas pertinentes ao tema. Defende-se que um critério cognitivo satisfaz ambas as condições.Universidade Federal do Maranhão2022-12-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1904210.18764/2236-4358v12n37.2022.48Revista Húmus; v. 12 n. 37 (2022): PORNOPOLÍTICA: o gozo comprado na esquina2236-4358reponame:Revista Húmusinstname:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)instacron:UFMAporhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/19042/11440Copyright (c) 2022 Revista Húmushttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessLopes, Guilherme Barcelos Machado2022-12-14T02:12:35Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/19042Revistahttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumusPUBhttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/oai||wellington.amorim@gmail.com2236-43582236-4358opendoar:2024-05-21T19:53:59.397673Revista Húmus - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)true |
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