CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Húmus |
Texto Completo: | http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/9217 |
Resumo: | Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas, pelo método indutivo, estabelecer quais os critérios devem ser utilizados na fundamentação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais. Na sequência, com base em pesquisa de campo, verificar se tais critérios são seguidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos de danos morais decorrentes de inscrições indevidas de consumidores em cadastro de devedores. Com base nas referências doutrinárias pesquisadas, pode-se vislumbrar um vácuo legislativo nesse sentido, de modo que a quantificação acaba ficando ao arbítrio do julgador, que deve levar em conta as situações específicas de cada caso. Quando comparados os critérios doutrinários com os últimos vinte julgados do TJSC, percebeu-se que embora mencionados no corpo dos votos, estes critérios não parecem ser de fato seguidos no sentido da individualização de cada caso, de modo que à parte da situação de diminuta importância financeira da empresa Ré, as demais especificidades são ignoradas na prática, eis que os valores são fixados muito mais com base em tarifações de cada câmara julgadora do que da análise específica de cada caso. |
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CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINAObjetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas, pelo método indutivo, estabelecer quais os critérios devem ser utilizados na fundamentação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais. Na sequência, com base em pesquisa de campo, verificar se tais critérios são seguidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos de danos morais decorrentes de inscrições indevidas de consumidores em cadastro de devedores. Com base nas referências doutrinárias pesquisadas, pode-se vislumbrar um vácuo legislativo nesse sentido, de modo que a quantificação acaba ficando ao arbítrio do julgador, que deve levar em conta as situações específicas de cada caso. Quando comparados os critérios doutrinários com os últimos vinte julgados do TJSC, percebeu-se que embora mencionados no corpo dos votos, estes critérios não parecem ser de fato seguidos no sentido da individualização de cada caso, de modo que à parte da situação de diminuta importância financeira da empresa Ré, as demais especificidades são ignoradas na prática, eis que os valores são fixados muito mais com base em tarifações de cada câmara julgadora do que da análise específica de cada caso.Universidade Federal do Maranhão2019-02-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/9217Revista Húmus; v. 8 n. 24 (2018): Perspectivas do Direito, Filosofia e Desenvolvimento Regional2236-4358reponame:Revista Húmusinstname:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)instacron:UFMAporhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/9217/6476Copyright (c) 2019 Revista Húmusinfo:eu-repo/semantics/openAccessOliveira, Rafael Niebuhr Maia deDutra, DéboraBianchessi, Alessandra2019-05-29T12:38:19Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/9217Revistahttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumusPUBhttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/oai||wellington.amorim@gmail.com2236-43582236-4358opendoar:2024-05-21T19:53:41.565088Revista Húmus - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)true |
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