Requisitos de aplicabilidade do dano existencial pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Rafael Niebuhr Maia de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Brollo, Leonardo Krause
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Húmus
Texto Completo: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12622
Resumo: A presente pesquisa busca analisar a aplicabilidade do dano existencial no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Constitui-se, assim, de pesquisa bibliográfica e documental, fundada no método dedutivo-hipotético, na qual se investiga o conceito de dano existencial, bem como as posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a autonomia do dano existencial em relação ao dano moral, abordando os aspectos considerado relevantes para a configuração do dano existencial, tanto pelo ponto de vista doutrinário quanto da jurisprudência do TRT12. Do resultado da pesquisa, concluiu-se que tanto doutrina quanto jurisprudência tem reconhecido a modalidade de dano existencial, embora ainda haja divergência na jurisprudência do TRT 12 no que toca a aplicação do dano existencial, uma vez que enquanto algumas turmas entendem ser este presumido pela própria ocorrência da situação deflagradora, outras exigem que além dela se comprove especificamente o dano experimentado. Verificou-se, por fim, que embora se reconheça a gravidade dos danos causados destas práticas, não há na corte a definição acerca da necessidade de prova dos danos quando constatadas as práticas abusivas e que os valores arbitrados a título de compensação apresentam quantias módicas, e que os critérios para tal quantificação parecem ser os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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