AS OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER E AS FORMAS DE SUA EXECUÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Dilvanir José da
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)
Texto Completo: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1166
Resumo: SUMÁRIO:1. Obrigações de dar. 1.1 Conceito. 1.2 Formas de execução. 1.3 A polêmica da execução direta nas obrigações de dar. 1.4 Conclusões. 1.5 Teoria dos riscos: obrigações de dar e de restituir. Coisa incerta.2. Obrigações de fazer e não fazer. 2.1 Conceito. 2.2 Interesse da distinção entre obrigações de dar e de fazer: a forma de execução. 2.3 Regras de execução: obrigações “intuitu personae”; prestação infungível; prestação fungível: execução por terceiro ou opção por perdas e danos; impossibilidade da prestação. 2.4 Obrigações de emitir declaração de vontade. 2.5 Contrato preliminar. 2.6 Promessa de compra e venda de imóveis loteados ou não. 2.7 Adjudicação ou outorga independente de registro do compromisso. 2.8 Outros pré-contratos imobiliários. 2.9 Obrigações de não fazer. Impossibilidade da prestação: efeito. Prática do ato: desfazimento ou conversão em perdas e danos.3. Regime das multas ou penas pecuniárias 3 .1 Disciplina processual. 3.2 Comentário de J.J Calmon de Passos. 3.3 A teoria das “astreintes” no direito francês. O parecer de Louis Josserand. 3.4 Comentário de Alcides de Mendonça Lima. 3.5 Jurisprudência. A Lei 8.953/94. 3.6 A multa “ex-officio” na ação civil pública 3.7 A tutela específica na Lei de defesa do consumidor. 3.8 A nova redação do artigo 461 do CPC . 4 A execução nos Juizados Especiais Cíveis: a “astreinte” na obrigação de dar. 5. Conclusões.
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