UMA PROPOSTA DE (RE)LEITURA DA NOÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO: OS PRIVILÉGIOS IMPLÍCITOS DA FAZENDA PÚBLICA - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p657
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Data de Publicação: | 2017 |
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Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1805 |
Resumo: | RESUMOO presente artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica sobre o conceito de interesse público que ecoa na doutrina e jurisprudência, em contraponto aos interesses privados, os direitos fundamentais da pessoa humana protegidos pela Constituição Federal. Busca, desta forma, apurar as consequências práticas, de ordem hermenêutica, que a proteção especial aos interesses assim categorizados provoca. Inicialmente, aborda-se a noção de interesse público, do qual vem se apropriando as pretensões fazendárias, com o fito de criar uma falsa oposição com os interesses individuais. Em sequência, são evidenciados os privilégios implícitos da Fazenda Pública, ora explicitados nas decisões judiciais, ora ocultos em medidas desproporcionais em favor do Fisco. Ao final, é perseguido formar um conceito jurídico de interesse público, a fim de distinguir os direitos da sociedade resguardados na Constituição daquele próprio do aparato fazendário. Para tal objetivo científico, utiliza-se como método de procedimento o monográfico. O método de abordagem adotado é uma composição de induções – quando se extrai o raciocínio não raro implícito da doutrina ou jurisprudência para determinadas ilações – e deduções, a partir de premissas axiológicas e de subsunções normativas. A técnica de documentação, por sua vez, é indireta, mediante a pesquisa bibliográfica (física ou digital). Assim, a investigação visa primordialmente a desconstruir um conceito desprovido de fortes alicerces jurídicos, mas tacitamente aceito ao longo do tempo, muito em virtude de conveniências políticas. Uma (re)leitura substancial da noção de interesse público, pois, pode desvelar uma série de privilégios não-escritos (em oposição às legítimas prerrogativas), porém largamente exercidos e chancelados, em favor da Fazenda Pública, sob o manto de guardiã exclusiva do interesse público. |
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