O princípio da legalidade e sua atuação no direito penal brasileiro: o protagonismo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à delimitação do alcance dos tipos penais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Antonio de Padova Marchi Junior
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-98ZJ5B
Resumo: O principio da legalidade surgiu como reação ao arbítrio e à extremacrueldade das sanções que caracterizavam o sistema penal do final do Século XVIII, logo se convertendo no principal mecanismo limitador do poder punitivo estatal. Juntamente com outros princípios cardeais do movimento ilustrado, desenvolveu-se como instrumento de garantia dos cidadãos e contribuiu para que valores como a liberdade e a dignidade da pessoa humana fossem elevados à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito. No Brasil, figura como uma constante penal nos textos constitucionais de ontem e de hoje e, não por acaso,também é reproduzido no primeiro artigo do Código Penal vigente. Apesar disso, seus fundamentos parecem incapazes de conter as ameaças decorrentes da escalada da globalização e os crescentes protestos por maior segurança que caracterizam a sociedade do risco. O esboroamento das teorias do bem jurídico abriu caminho para que o legislador criasse novas molduras penais voltadas para a proteção ainda que simbólica de meros interesses compatíveis com a CartaMagna, difundindo elementos normativos, normas penais em branco, tipos omissivos e de perigo abstrato, com os quais, enfim, delegou ao intérprete a conformação final da conduta proibida. Ao mesmo tempo, a permanente tensão entre a interpretação válida e a analogia proibida descambou para uma sistemática ampliação dos tipos penais pela jurisprudência, inclusive quanto aos delitos correspondentes àcriminalidade clássica. O indesejado encobrimento do princípio da legalidade precisa ser logo removido para não se colocar em risco a própria ideia de democracia. A tarefa cumpre, precipuamente, ao Poder Judiciário, órgão ao qual cabe declarar a falta de validade das normas conflitantes com os princípios constitucionais de garantia, além de impor limites à interpretação judicial mediante a modulação dos tipos penais. Dada a sua missão institucional de uniformizar a interpretação das leis federais, a reação à relativização do princípio da legalidadedeve ser conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio de súmulas e outros instrumentos voltados para a filtragem dos processos, que aproximaram o sistema de justiça brasileiro ao dos países do common law e deram novo impulso à análise do precedente. A eleição desse específico órgão de cúpula favorece a interferência de outros domínios sociais no controle da legalidade, como a opiniãopública construída a partir das universidades, institutos e doutrina especializada. Por fim, o exercício pleno da função uniformizadora da interpretação da legislação penal positiva requer o desenvolvimento de novas ferramentas jurídicas para propiciar ao Superior Tribunal de Justiça o controle concentrado da legalidade.
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Apesar disso, seus fundamentos parecem incapazes de conter as ameaças decorrentes da escalada da globalização e os crescentes protestos por maior segurança que caracterizam a sociedade do risco. O esboroamento das teorias do bem jurídico abriu caminho para que o legislador criasse novas molduras penais voltadas para a proteção ainda que simbólica de meros interesses compatíveis com a CartaMagna, difundindo elementos normativos, normas penais em branco, tipos omissivos e de perigo abstrato, com os quais, enfim, delegou ao intérprete a conformação final da conduta proibida. Ao mesmo tempo, a permanente tensão entre a interpretação válida e a analogia proibida descambou para uma sistemática ampliação dos tipos penais pela jurisprudência, inclusive quanto aos delitos correspondentes àcriminalidade clássica. O indesejado encobrimento do princípio da legalidade precisa ser logo removido para não se colocar em risco a própria ideia de democracia. A tarefa cumpre, precipuamente, ao Poder Judiciário, órgão ao qual cabe declarar a falta de validade das normas conflitantes com os princípios constitucionais de garantia, além de impor limites à interpretação judicial mediante a modulação dos tipos penais. Dada a sua missão institucional de uniformizar a interpretação das leis federais, a reação à relativização do princípio da legalidadedeve ser conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio de súmulas e outros instrumentos voltados para a filtragem dos processos, que aproximaram o sistema de justiça brasileiro ao dos países do common law e deram novo impulso à análise do precedente. A eleição desse específico órgão de cúpula favorece a interferência de outros domínios sociais no controle da legalidade, como a opiniãopública construída a partir das universidades, institutos e doutrina especializada. Por fim, o exercício pleno da função uniformizadora da interpretação da legislação penal positiva requer o desenvolvimento de novas ferramentas jurídicas para propiciar ao Superior Tribunal de Justiça o controle concentrado da legalidade.The principle of legality emerged as a reaction to arbitrariness andextreme cruelty of punishment at the end of 18th century, becoming a constraint to State power. Together with other cardinal principles of the Enlightenment, it has developed into a mechanism of citizen protection and allowed for values such freedom and human dignity to be raised to core principles of a Democratic Rule of Law. In Brazil this principle appears uniformly in past and present Constitutional charts, but also in the first article of the current Criminal Code. In spite of it, these tenets seem to be incapable to stop the challenges arising out of globalization and increasing demands for safety in a risk society. The undoing of theories on juridical values gave way to the legislative creation of new penal regimes devoted to the protection though just symbolic of values barely compatible with the Constitution. As such, the legislative body resorted to vague normative elements, criminalization of omissions and abstract dangers, resulting in wide discretion on the enforcement ofthese norms. At the same time, the strain between valid interpretations and forbidden analogies led to the jurisprudential expansion of crime definitions, including here even the so-called classic crimes. The undesired eclipse of the principle of legality needs to be surpassed in order to prevent endangering the very notion of democracy. This task befalls mostly to the Judiciary, who is responsible for adjudicating conflicts between criminal norms and constitutional warranties, besides establishing limits to judicial interpretation by modulating criminal definitions. Given this institutional mission of making uniform the interpretation of Federal Laws, tackling the charges against the principle of legality should be performed by the Superior Tribunal de Justiça. This mission should also deploy binding precedents and filter mechanismsas the writ of certiorari, which brought the Brazilian system closer to common law and emphasized the analysis of precedents. Choosing this specific institution would favor the interference of other areas of social life in the control of legality, such as the public opinion developed in universities, institutes and diverse areas of scholarship. At last, the practice of making the law uniform requires the development of new toolsand mechanisms in order to provide the Superior Tribunal de Justiça with a concentrated control of legality.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGPrincípio constitucional BrasilBrasil Superior Tribunal de Justiça JurisprudênciaPrincípio da legalidade BrasilDireito penalLimites da interpretação judicialJurisprudência vinculanteFunção institucional do Superior Tribunal de JustiçaExpansão do direito penalRelativização das garantiasBem jurídico-penalPrincípio da legalidadeUniformização da legislação infraconstitucionalAnálise de precedentes nos sistemas do civil law e do common lawO princípio da legalidade e sua atuação no direito penal brasileiro: o protagonismo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à delimitação do alcance dos tipos penaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALant_nio_de_p_dova.pdfapplication/pdf1320554https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-98ZJ5B/1/ant_nio_de_p_dova.pdf7562ecc41a86b234d5814ffc26070cd1MD51TEXTant_nio_de_p_dova.pdf.txtant_nio_de_p_dova.pdf.txtExtracted texttext/plain615131https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-98ZJ5B/2/ant_nio_de_p_dova.pdf.txtac4f79e5fb6f48b77c15c1b73fb690b5MD521843/BUOS-98ZJ5B2019-11-14 10:33:04.471oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-98ZJ5BRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T13:33:04Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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