Em busca do conceito de dano moral
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFMG |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9HLLCE |
Resumo: | No âmbito da responsabilidade civil, uma vez superada a dúvida sobre a reparabilidade do dano moral, um dos temas mais debatidos atualmente é a maneira de valorar ou quantificar a reparação devida a título extrapatrimonial. No entanto, o próprio conceito de dano moral não tem recebido a mesma atenção da ciência do Direito. Assim, depois de já ser pacífica a resposta à questão de por que reparar o dano moral, passou-se, imediatamente, à discussão sobre como realizar tal reparação. Entretanto, é necessário responder, antes de tudo, à questão o que é dano moral?, sob pena de não conseguir dar tratamento adequado a questões da vida prática, as quais merecem respaldo jurídico e resposta justa. Logo, este trabalho visa analisar detidamente o conceito de dano moral, buscando a definição mais adequada para o instituto. Afinal, o preciso entendimento do que seja o dano moral revela-se não só como facilitador, mas também como instrumento indispensável à solução de dúvidas existentes acerca da realização da reparação civil por danos extrapatrimoniais, tais como a própria fixação de quantum, a aceitação da função punitiva ou a flexibilização dos requisitos constitutivos. Em primeiro lugar, foi feito um levantamento crítico das principais correntes doutrinárias que conceituam o dano moral. Em segundo lugar, optou-se justificadamente pela corrente mais adequada à efetivação da definição estabelecida neste trabalho. Por último, uma análise jurisprudencial pormenorizada acerca de tal conceito foi realizada com objetivo correlato ao exposto acima, isto é, de verificar se a jurisprudência pátria é capaz de, na prática, aplicar o conceito de dano moral de maneira apropriada, efetuando, por conseguinte, a tutela jurisdicional com a técnica necessária que a atividade requer. Ao final, prevaleceu a hipótese de que danos morais são violações a direitos de personalidade e vice-versa, e que, por conseguinte, a ciência jurídica brasileira como um todo não dá tratamento técnico adequado aos problemas envolvendo danos morais, preocupando-se apenas com suas decorrências. |
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Giordano Bruno Soares RobertoJordhana Maria de Vasconcellos Valadao Cardoso2019-08-14T13:07:09Z2019-08-14T13:07:09Z2014-02-05http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9HLLCENo âmbito da responsabilidade civil, uma vez superada a dúvida sobre a reparabilidade do dano moral, um dos temas mais debatidos atualmente é a maneira de valorar ou quantificar a reparação devida a título extrapatrimonial. No entanto, o próprio conceito de dano moral não tem recebido a mesma atenção da ciência do Direito. Assim, depois de já ser pacífica a resposta à questão de por que reparar o dano moral, passou-se, imediatamente, à discussão sobre como realizar tal reparação. Entretanto, é necessário responder, antes de tudo, à questão o que é dano moral?, sob pena de não conseguir dar tratamento adequado a questões da vida prática, as quais merecem respaldo jurídico e resposta justa. Logo, este trabalho visa analisar detidamente o conceito de dano moral, buscando a definição mais adequada para o instituto. Afinal, o preciso entendimento do que seja o dano moral revela-se não só como facilitador, mas também como instrumento indispensável à solução de dúvidas existentes acerca da realização da reparação civil por danos extrapatrimoniais, tais como a própria fixação de quantum, a aceitação da função punitiva ou a flexibilização dos requisitos constitutivos. Em primeiro lugar, foi feito um levantamento crítico das principais correntes doutrinárias que conceituam o dano moral. Em segundo lugar, optou-se justificadamente pela corrente mais adequada à efetivação da definição estabelecida neste trabalho. Por último, uma análise jurisprudencial pormenorizada acerca de tal conceito foi realizada com objetivo correlato ao exposto acima, isto é, de verificar se a jurisprudência pátria é capaz de, na prática, aplicar o conceito de dano moral de maneira apropriada, efetuando, por conseguinte, a tutela jurisdicional com a técnica necessária que a atividade requer. Ao final, prevaleceu a hipótese de que danos morais são violações a direitos de personalidade e vice-versa, e que, por conseguinte, a ciência jurídica brasileira como um todo não dá tratamento técnico adequado aos problemas envolvendo danos morais, preocupando-se apenas com suas decorrências.En ce qui concerne la Responsabilité Civile, une fois résolu le problème de la réparabilité du dommage moral, une des questions les plus débattue a trait à la façon d'évaluer ou de quantifier la réparation due à titre extra-patrimonial. La notion de dommage moral elle-même n'a donc pas reçu la même attention de la part de la Science du Droit. Ainsi, après avoir répondu à la question "pourquoi" réparer le dommage moral, passe-t-on immédiatement à discuter "comment" effectuer une telle réparation. Dans la présente étude, convaincu qu'il est nécessaire de répondre, tout d'abord, à la question "qu'est-ce quun" dommage moral, pour pouvoir faire une analyse pertinente des questions de la vie pratique, lesquelles également, méritent un traitement juridique et une réponse juste, nous rechercherons la définition la plus appropriée pour l'institut. Après tout, la compréhension précise de ce qu'est le dommage moral se révèle, non seulement, comme un facilitateur, mais aussi comme un instrument indispensable à la démystification de doutes existants au sujet de la réalisation de la réparation civile pour dommages extra patrimoniaux : l'acceptation de la fonction punitive ou l'assouplissement des exigences constitutives. Pour cela, en premier lieu, une relevé critique des principaux courants doctrinaires destinés à lélaboration de cette conceptualisation a été effectué. En second lieu, il a été choisi, à juste titre, le courant le plus adequat à la réalisation de la définition ici recherchée. Peu après et en dernier lieu, une analyse jurisprudentielle minutieuse sur ce concept a été réalisée avec un objectif associer aux idée exposées ci-dessus, c'est à dire, vérifier si la jurisprudence nationale est capable dans la pratique d'appliquer le concept de dommage moral d'une manière appropriée, effectuant, par conséquent, la protection juridictionnelle selon la technique nécessaire que requiert l'activité. Finalement, l'hypothèse auparavant stipulée sest vérifiée, les dommages moraux sont des violations de biens protégés par la personnalité et vice versa, assin le problème précédemment perçu est confirmé, c'est à dire, que la science juridique brésilienne dans son ensemble naffecte pas de traitement technique appropriée aux problèmes impliquant des dommages moraux, puisquelle est seulement préocupée par ses conséquences.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireitoDireitos da personalidadeDano MoralConceitoEm busca do conceito de dano moralinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALjordhana_disserta__o_final.pdfapplication/pdf710609https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-9HLLCE/1/jordhana_disserta__o_final.pdf7d7a967dbb1ae1fe70fb7239e641e0b3MD51TEXTjordhana_disserta__o_final.pdf.txtjordhana_disserta__o_final.pdf.txtExtracted texttext/plain312925https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-9HLLCE/2/jordhana_disserta__o_final.pdf.txt79c0607a9acb3d71ab2b8455c392ac52MD521843/BUOS-9HLLCE2019-11-14 14:12:02.767oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-9HLLCERepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T17:12:02Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
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